Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804528-38.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALBERTO PONTES ALEXANDRE, LUZIA MATTOS PEREIRA DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública decorrente da realização do(s) depósito(s) do(s) requisitório(s) expedido(s) para tanto. Como já houve o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s) com base em valores sobre os quais não mais se admite discussão (matéria preclusa), impõe-se, tão somente, arquivar o presente feito.
Intime-se e, logo em seguida, arquive-se com baixa. Recife, data da assinatura eletrônica Juiz(íza) federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804528-38.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALBERTO PONTES ALEXANDRE, LUZIA MATTOS PEREIRA DA COSTA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) do(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da validação
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804528-38.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:28 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 10:40 Recife, 25 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804528-38.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:28 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 10:40 Recife, 25 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804528-38.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALBERTO PONTES ALEXANDRE, LUZIA MATTOS PEREIRA DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação.