Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804530-08.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUCINEIDE MONTEIRO GAMA PROENCA, MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ARAUJO LIMA, CELIA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS, FELISMINA MARIA GAMA, VANDERLEA MONTEIRO GAMA, ANDREA DE CARVALHO DANTAS, CLAUDIO DE LIMA GAMA, CLAUDIA VERONICA MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DE LOURDES DUARTE RODRIGUES GIBSON ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS promovido por LUCINEIDE MONTEIRO GAMA PROENCA e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL. Em 26/03/2026, foi proferida despacho, informando a parte exequente que, conforme certificado pela secretaria deste Juízo no ID nº 145909915, foram pagos todos os honorários advocatícios devidos que a parte alegava pendentes (ID nº 152970946). Tendo a parte exequente, no ID nº 154338388, concordado com a certidão de secretaria e reconhecendo o regular cumprimento.
A parte executada (União Federal), no ID nº 154948120, requereu, face a certidão de secretaria, a extinção da execução, por meio de sentença.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que as partes concordaram com o certificado pela contadoria no ID nº 145909915 e reconheceram o regular cumprimento, presume-se a plena satisfação do seu direito. Dessa forma, diante do pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804530-08.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUCINEIDE MONTEIRO GAMA PROENCA, MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ARAUJO LIMA, CELIA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS, FELISMINA MARIA GAMA, VANDERLEA MONTEIRO GAMA, ANDREA DE CARVALHO DANTAS, CLAUDIO DE LIMA GAMA, CLAUDIA VERONICA MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DE LOURDES DUARTE RODRIGUES GIBSON ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se, mais uma vez, as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a Certidão de Secretaria de ID nº 145909915, conforme determinado no despacho de ID nº 145909928, onde se encontra certificado que foram pagos todos os honorários advocatícios devidos nos presentes autos. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804530-08.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUCINEIDE MONTEIRO GAMA PROENCA, MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ARAUJO LIMA, CELIA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS, FELISMINA MARIA GAMA, VANDERLEA MONTEIRO GAMA, ANDREA DE CARVALHO DANTAS, CLAUDIO DE LIMA GAMA, CLAUDIA VERONICA MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DE LOURDES DUARTE RODRIGUES GIBSON ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em vista da certidão de Secretaria de ID nº 145909915, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. Em nada requerendo, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804530-08.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:48 Incluído no fluxo processual em: 17/11/2025 às 11:46 Recife, 17 de novembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:48 Incluído no fluxo processual em: 17/11/2025 às 11:46 Recife, 17 de novembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:48 Incluído no fluxo processual em: 17/11/2025 às 11:46 Recife, 17 de novembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:48 Incluído no fluxo processual em: 17/11/2025 às 11:46 Recife, 17 de novembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 16:48 Incluído no fluxo processual em: 17/11/2025 às 11:46 Recife, 17 de novembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804530-08.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUCINEIDE MONTEIRO GAMA PROENCA, MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ARAUJO LIMA, CELIA MARIA DE ARAUJO MEDEIROS, FELISMINA MARIA GAMA, VANDERLEA MONTEIRO GAMA, ANDREA DE CARVALHO DANTAS, CLAUDIO DE LIMA GAMA, CLAUDIA VERONICA MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES DE ALBERTIM, MARIA DE LOURDES DUARTE RODRIGUES GIBSON ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando o retorno dos autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01