Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804580-92.2020.4.05.8300 REQUERENTE: CAMILA MARIA DE SOUZA CARNEIRO, NATALINA GLORIA DE SOUZA CUNHA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: IDACI DE OLIVEIRA LIMA ALVES - PE44367 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) do(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da validação
2025
Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) do(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da validação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804580-92.2020.4.05.8300
REQUERENTE: CAMILA MARIA DE SOUZA CARNEIRO, NATALINA GLORIA DE SOUZA CUNHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IDACI DE OLIVEIRA LIMA ALVES - PE44367
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Natalina Glória de Souza Cunha, representada por sua curadora Camila Maria de Souza Carneiro, em face da União Federal. Intimada para impugnar, a União formulou proposta de acordo no valor de R$ 366.237,71, sendo R$ 332.943,38 a título de principal e R$ 33.294,34, a título de honorários de sucumbência, atualizados em ABRIL/2025. A parte autora formulou contraproposta com a previsão do deságio apenas para o principal, que foi aceita pela União.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, com o pagamento de R$ 332.943,38 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) a título de principal e R$ 36.993,71 (trinta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência (valores atualizados até abril de 2025). O pedido de retenção/destaque dos honorários contratuais foi deferido nos termos da decisão de id. 113293409.
A parte exequente acostou o contrato de honorários, com autorização de retenção/destaque de 30% (trinta por cento) (id. 113293750). Expeçam-se os requisitórios. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804580-92.2020.4.05.8300
REQUERENTE: CAMILA MARIA DE SOUZA CARNEIRO, NATALINA GLORIA DE SOUZA CUNHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IDACI DE OLIVEIRA LIMA ALVES - PE44367
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a União para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a petição de ID 113293649. Caso aceita a contraproposta, expeçam-se os requisitórios. Caso não aceita, faça-se a conclusão para decisão.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804580-92.2020.4.05.8300
REQUERENTE: CAMILA MARIA DE SOUZA CARNEIRO, NATALINA GLORIA DE SOUZA CUNHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IDACI DE OLIVEIRA LIMA ALVES - PE44367
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804580-92.2020.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 07:39 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 12:38 Recife, 25 de setembro de 2025