Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista o depósito da RPV4082952-PE, expedida em nome de MOACIR GOMES DA SILVA, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à liberação do crédito constante no requisitório mencionado em benefício da pensionista habilitada SUELI JOSÉ DA ROCHA, inscrita sob o CPF de nº 830.***.***-72. Libere-se, ainda, os créditos referentes aos honorários contratuais destacados em favor da Sociedade de Advogados Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Advogados Associados, inscrita no CNPJ: 24.***.***/0001-36.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Determino o sobrestamento do feito até que haja o pagamento do requisitório devido. Noticiado o pagamento, oficiar ao banco depositário para que seja determinada a liberação do crédito expedido em nome de MOACIR GOMES DA SILVA em favor de sua pensionista SUELI JOSÉ DA ROCHA GOMES, inscrita no CPF nº 830.930.444- 72, bem como para liberar os honorários contratuais destacados em favor da Sociedade de Advogados Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Advogados Associados, inscrita no CNPJ: 24.***.***/0001-36.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
O requisitório expedido será enviado tão logo decorra o prazo para União se manifestar acerca do despacho de id. 130654890. Quanto à expedição de ofício para liberação do crédito constante na RPV nº 2025.83.0000.003.500095, este só será elaborado quando houver o depósito dos valores.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ficam as partes intimadas sobre a emissão dos requisitórios, tendo o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, ou se as partes interessadas anuírem com a(s) requisição(ões), remeta(m)-se a/o(s) RPV(s)/Precatório(s) ao Tribunal Regional Federal para as providências cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a UNIÃO a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do checklist juntado pelo exequente. Com a sua anuência ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o requisitório devido com a retenção dos honorários contratuais.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Houve pedido de habilitação da pensionista de MOACIR GOMES DA SILVA na petição de id. 112568800. A União não se opôs ao pleito, conforme petição de id. 121938520. Vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 689 do Código de Processo Civil, é cabível a habilitação dos sucessores da parte falecida nos autos da demanda principal (art. 688, II, CPC). Sua companheira, SUELI JOSÉ DA ROCHA GOMES, inscrita no CPF nº 830.***.***-72, preencheu os requisitos legais, tendo comprovado o vínculo conjugal com o exequente e sua condição de pensionista, conforme documentação de ID. 112567524.
Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO formulado. Assim, a fim de que seja possível o prosseguimento do feito com a expedição do requisitório devido, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o checklist abaixo totalmente preenchido, bem como para comprovar a regularidade de CPFs (no caso do de cujus, a certidão de regularidade deve constar como "titular falecido").
Defiro, ainda, a retenção de 20% (vinte por cento) do montante devido ao exequente referente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Advogados Associados (CNPJ 24.***.***/0001-36), conforme id. 112566886. Se ainda não apresentada, deve o exequente juntar aos autos planilha com a especificação de: valores (principal e juros, em separado); quanto aos juros, havendo incidência de juros SELIC, deverão também ser individualizados os valores respectivos deste índice, conforme o disposto na Resolução CJF n.º 945, de 18/03/2025; valores de honorários, se houver, tomando por base os valores ora homologados; indicação de número de meses do cálculo (NM); situação funcional do exequente (se ativo, inativo ou pensionista).
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804602-92.2016.4.05.8300 REQUERENTE: AILTON MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA NETO, MOACIR GOMES DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO DELFIM DE OLIVEIRA NETO, JOSE LUIZ SILVA SANTIAGO, MACILON BOTELHO CABRAL FILHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ADERALDO JOSE DA SILVA, SEVERINO DAMASIO DA SILVA FILHO, JOSE PAULINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a União a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de habilitação da pensionista do falecido MOACIR GOMES DA SILVA e da consequente expedição da RPV devida (id. 112568800). Após, voltem-me conclusos.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804602-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 16:51 Recife, 6 de outubro de 2025
Em havendo condenação da exequente em honorários sucumbenciais em favor da executada, faz-se necessário que seja apresentada planilha com a especificação dos valores de tais honorários sucumbenciais; valores líquidos devidos a cada credor(a); bem como valores devidos a título de honorários contratuais, TODOS COM PRINCIPAL E JUROS, EM SEPARADO. A credora deve informar os dados e comprovar todas as informações por meio da indicação dos IDs onde se podem encontrar os respectivos documentos ou por meio da juntada desses aos autos, ressaltando-se que a falta de quaisquer dados pode implicar na impossibilidade temporária de expedição dos requisitórios.
Caso o checklist não seja respondido corretamente, o processo voltará para o devido preenchimento até que, posteriormente, retornará ao setor de expedição dos requisitórios obedecendo à ordem cronológica. Com o decurso dos prazos, cumpridas as diligências, expeça-se o requisitório. CHECKLIST 1.Tipo de requisição - Precatório ( ) RPV ( ) 2.Natureza do Crédito - Alimentar ( ) Comum ( ) 3.Espécie de Requisição - Originário ( ) Suplementar ( ) Complementar ( ) Parcial/Incontroverso ( ) 4.Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) 5.Critério de incidência do IR - Regra Geral ( ) RRA (Relação de meses acumulados) 6.Executado, conforme art. 3º § 2 da Resolução nº168 do CJF - Sim ( ) Não ( ) 7.Data de Ajuizamento do processo de conhecimento: 8.Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 9.Data de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou do decurso de prazo para sua oposição: 10.Data de intimação para fins do art. 100, §§ 9º e 10 da CF ou data da decisão que dispensou a intimação: 11.Existe crédito para o representante processual - Sim ( ) Não ( ) 12.Data da Execução: 13.Data da base de cálculo:
14. Causa de Servidor Público - Sim ( ) Não ( ) - PSS - Isento? Sim ( ) Não ( ) - Valor: - Condição: Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) - Órgão da Unidade Executada: 15.NM: 16.Valor principal: 17.Valor dos juros (outros índices) e, se houver, de juros SELIC: 18.Índice aplicado aos Juros de Mora: 19.Valor honorários contratuais: 20.Juros honorários contratuais:
21. Se Incapaz ( ) id.:
22. Se Portador de doença grave ( ) id.:
23. Se Pessoa com Deficiência ( ) id.:
24. Se possui Isenção IR ( ) id.: