Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804619-85.2017.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EUGENIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA - RN4007 EXECUTADO: KARINY BULHOES DA CUNHA
DESPACHO
O exequente apresentou petição requerendo a reforma da sentença que extinguiu a execução nos termos da Resolução 547/2024 do CNJ conjuntamente com TNJP acertado entre este juízo e os conselhos profissionais, argumentando a inexistência de prescrição intercorrente e a existência de bem passível de penhora. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração. A presente hipótese não se enquadra em nenhuma das disposições legais supracitadas, uma vez que a via eleita é inadequada para o pedido de reforma meritória pretendido. Ademais, não foi declarada prescrição intercorrente e o veículo indicado à penhora não pertence à executada, conforme informação do credor fiduciário juntada no id 108396545. Desse modo, não conheço da petição apresentada.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804619-85.2017.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EUGENIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA - RN4007 EXECUTADO: KARINY BULHOES DA CUNHA
SENTENÇA
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804619-85.2017.4.05.8400 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 15:51 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 11:51 , 9 de setembro de 2025