Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804628-45.2015.4.05.8100 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF, FRANCISCA FABIAN SALES DA SILVA, FRANCISCA PIRES XAVIER, FRANCISCA RANGEL DE ANDRADE, FRANCISCA VANDA COELHO, FRANCISCO AURINO DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO CHAGAS DE AMORIM, FRANCISCO EDIVALDO MARTINS, FRANCISCO EDMUNDO DE QUEIROZ, FRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADERLINE TAVARES FARIAS - CE9528 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA - CE7737 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE - CE22953 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DECISÃO
A parte exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão de id 176801597, processo distribuído sob nº 0013228-55.2026.4.05.0000, no que tange ao indeferimento do destaque dos honorários contratuais em face dos requisitórios de pagamento já terem sido expedidos e estarem com valores depositados. Informou posteriormente em nova petição de id 182814193, que a sucessora habilitada DIANA SALES DA SILVA firmou declaração (documento anexo) comprometendo-se a efetuar o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, diretamente na conta de titularidade do SINTSEF/CE, tão logo receba os valores objeto do referido requisitório.
Em face disto, pediu o prosseguimento da decisão de id 176801597, com o envio dos ofícios determinados, dirigidos ao Banco do Brasil, referente ao item 3 e
4. Dessa forma, cumpra a Secretaria as providências relativas ao expediente. Determino também o cumprimento da decisão de id 116699274 de 22.08.25, quanto à expedição dos requisitórios de pagamento dos valores remanescentes. Considerando que foi acostado aos autos o contrato de prestação de serviços, conforme doc id 116698866, defiro o pedido para que seja destacada da quantia devida à sucessora habilitada Diana Sales da Silva o percentual de 20% (vinte por cento), referente à prestação de serviços advocatícios, devendo esta quantia ser requisitada em nome do escritório AMARAL, FARIAS, GUERRA E OLIVEIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 37.***.***/0001-02.
Quantos demais observe-se o destaque de honorários no percentual determinado na decisão de id 116699274. Oportunamente venham-me os autos conclusos para decisão quanto aos pedidos de habilitação de sucessores dos falecidos exequentes FRANCISCA PIRES XAVIER, FRANCISCA RANGEL DE ANDRADE e FRANCISCO CHAGAS DE AMORIM.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804628-45.2015.4.05.8100 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF, FRANCISCA FABIAN SALES DA SILVA, FRANCISCA PIRES XAVIER, FRANCISCA RANGEL DE ANDRADE, FRANCISCA VANDA COELHO, FRANCISCO AURINO DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO CHAGAS DE AMORIM, FRANCISCO EDIVALDO MARTINS, FRANCISCO EDMUNDO DE QUEIROZ, FRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADERLINE TAVARES FARIAS - CE9528 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA - CE7737 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE - CE22953 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DECISÃO
DECISÃO
1. Considerando o teor da petição do INCRA de id 139927889 de 08.01.26, manifestando concordância com os pedidos de habilitação de sucessores (id 117405873 de 17.09.25 e id 116699462 de 27.03.23), bem como a documentação pertinente anexadas aos autos, homologo a habilitação dos sucessores dos falecidos exequentes, FRANCISCA FABIAN SALES DA SILVA e FRANCISCO AURINO DE ALBUQUERQUE: a) sucessores de FRANCISCA FABIAN SALES DA SILVA: DIANA SALES DA SILVA CPF 834.***.***-87 e SAMUEL SALES BARBOSA CPF: 991.***.***-00, tendo sido anexada declaração de concordância para que Diana Sales da Silva represente o outro sucessor. b) sucessores de FRANCISCO AURINO DE ALBUQUERQUE: WALLADARES SERPA DE ALBUQUERQUE CPF sob o nº 483.***.***-87 e WLADIMIR SERPA DE ALBUQUERQUE CPF sob o nº 352.***.***-00.
2. Verifico a situação dos requisitórios que já haviam sido expedidos em nome dos falecidos, conforme abaixo: a) Fca Fabian Sales da Silva: 2019.81.00.002.200174, com valor depositado na conta 001/3234/4300126159922; b) Fco Aurino de Albuquerque: 2019.81.00.002.200180, com valor depositado na conta 1/3234/4000128383468.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804628-45.2015.4.05.8100 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF, FRANCISCA FABIAN SALES DA SILVA, FRANCISCA PIRES XAVIER, FRANCISCA RANGEL DE ANDRADE, FRANCISCA VANDA COELHO, FRANCISCO AURINO DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO CHAGAS DE AMORIM, FRANCISCO EDIVALDO MARTINS, FRANCISCO EDMUNDO DE QUEIROZ, FRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADERLINE TAVARES FARIAS - CE9528 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA - CE7737 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE - CE22953 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA INTIMAÇÃO DO REQUISITÓRIO Intimo as partes dos requisitórios constante no id. 140986614.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804628-45.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
Ante o exposto, determino a liberação do pagamento dos precatórios, para que seu valor possa ser recebido pelos sucessores: a) 2019.81.00.002.200174 PRC 179219 em favor de DIANA SALES DA SILVA CPF 834.***.***-87; b) 2019.81.00.002.200180 RPV2297587-CE em favor de WALLADARES SERPA DE ALBUQUERQUE CPF sob o nº 483.***.***-87 e WLADIMIR SERPA DE ALBUQUERQUE CPF sob o nº 352.***.***-00, na proporção de 50% para cada.
Oficie-se ao Banco do Brasil agência pública para o devido cumprimento, devendo encaminhar o respectivo comprovante à 2ª Vara. Fica indeferido o pedido de destaque do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito em favor do escritório de advocacia AMARAL, FARIAS, GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, formulado no id 142149088, visto que se trata de requisitórios já expedidos e com valores já depositados.
CITE-SE o INCRA para os fins do art. 690 do CPC em face do pedido de habilitação formulado na petição de id 168916354 (sucessores do exequente FRANCISCO CHAGAS DE AMORIM). Oportunamente, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de habilitação de sucessores das falecidas FRANCISCA RANGEL DE ANDRADE (óbito em 06/08/2013) e de FRANCISCA PIRES XAVIER (óbito em 06/02/2010).
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804628-45.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804628-45.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 16/09/2025 às 12:27 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:46 Fortaleza, 23 de setembro de 2025