Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804664-82.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALINE CARVALHO BORJA - CE18267 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA CLAUDIA MADEIRO FACANHA - CE13650 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA GURGEL MACAMBIRA - CE27385 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO - CE21834-B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IGOR MARCELO MARREIRO - CE22757 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAURA MARIA AMARO MARTINS - CE22874 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RONALDO DA SILVA BEZERRA - CE21197 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967 D E S P A C H O
1. Trata-se de manifestação da exequente no ID nº 105154153, por meio da qual informa o deferimento da adesão da devedora ao Edital de Transação nº 1/2024/PGF/AGU, abrangendo a dívida dos presentes autos, bem como o pagamento da prestação única, configurando a formalização da transação. Por fim, requer a conversão em renda dos valores depositados em juízo de acordo com os dados fornecidos, conforme previsto no referido ato transacional.
2. Intimada, a devedora ratificou os termos do acordo celebrado e aquiesceu ao pleito de conversão em renda (ID nº 118584127).
3. Diante da transação entabulada pelas partes, defiro o pleito de conversão em renda formulado pela exequente no ID nº 105154153, devendo ser observada a proporcionalidade e os dados bancários indicados nesta petição.
4. Oficie-se à CEF para cumprimento do quanto determinado no parágrafo retro, considerando que os valores já se encontram transferidos para conta judicial vinculada ao feito (ID nº 105152367).
5. Cumprida a diligência retro e considerando que houve bloqueio e conversão em renda do valor integral da dívida, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há algo a requerer, sob pena de extinção da execução.
6. Traslade-se cópia deste despacho para os Embargos à Execução Fiscal nº 0805982-95.2021.4.05.8100, fazendo-se, na sequência, conclusão dos autos. Fortaleza, data infra. DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Juiz Federal Substituto da 9ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804664-82.2018.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 15:00 Incluído no fluxo processual em: 11/09/2025 às 13:15 Fortaleza, 11 de setembro de 2025