Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO RN)
SENTENÇA
Com o pagamento daquilo que efetivamente devido, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários nesta fase processual. Custas na forma da lei. R.P.I.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO RN)
SENTENÇA
Com o pagamento daquilo que efetivamente devido, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários nesta fase processual. Custas na forma da lei. R.P.I.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO RN)
DESPACHO
Intime-se a parte autora acerca da informação retro. Após, à conclusão para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO RN)
DESPACHO
Intime-se a parte autora acerca da informação retro. Após, à conclusão para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO RN)
DESPACHO
Autorizo a agência da CAIXA a liberar, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua efetiva cientificação, valores decorrentes do adimplemento de Precatório depositado na conta 104/1421/005151409024, no valor de R$ 40.192,35, devidamente atualizado, em favor de MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA, CPF 792.***.***-91, e o valor depositado na conta 104/1421/005151409016, no valor de R$ 4.465,80, devidamente atualizado, em favor de Albano e Barbalho Advogados Associados.
Confiro ao presente expediente força de alvará judicial. Antes, porém, de efetiva remessa desta ordem ao banco destinatário, deverão as partes ser intimadas de seu inteiro teor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão apontar eventuais erros/inconsistências. Somente após fim do prazo referido no parágrafo anterior, sem manifestação das partes, a secretaria providencie a remessa da ordem ao Banco destinatário, de tudo certificando junto aos autos.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
DESPACHO
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, de que, ante o transcurso do prazo para eventuais impugnações ao requisitório e a informação de depósito iminente, não remanescem óbices à liberação dos valores. Inexistindo restrições, determino à Secretaria a adoção das providências necessárias à liberação do montante em favor dos beneficiários, mediante intimação da Caixa Econômica Federal ou expedição de ofício ao Banco do Brasil, conforme o caso.
Cumpra-se com urgência.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804686-84.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 22:12 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 23:54 Natal, 20 de agosto de 2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
DESPACHO
Autorizo a agência da CAIXA a liberar, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua efetiva cientificação, valores decorrentes do adimplemento de Precatório depositado na conta 104/1421/005151409024, no valor de R$ 40.192,35, devidamente atualizado, em favor de MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA, CPF 792.***.***-91, e o valor depositado na conta 104/1421/005151409015, no valor de R$ 4.465,80, devidamente atualizado, em favor de Albano e Barbalho Advogados Associados.
Confiro ao presente expediente força de alvará judicial. Antes, porém, de efetiva remessa desta ordem ao banco destinatário, deverão as partes ser intimadas de seu inteiro teor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão apontar eventuais erros/inconsistências. Somente após fim do prazo referido no parágrafo anterior, sem manifestação das partes, a secretaria providencie a remessa da ordem ao Banco destinatário, de tudo certificando junto aos autos.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804686-84.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO DE SOUZA, MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
DESPACHO
Autorizo a agência da CAIXA a liberar, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua efetiva cientificação, valores decorrentes do adimplemento de Precatório depositado na conta 104/1421/005151409024, no valor de R$ 40.192,35, devidamente atualizado, em favor de MARTA JERUZA BARRETO DE SOUZA, CPF 792.***.***-91, e o valor depositado na conta 104/1421/005151409015, no valor de R$ 4.465,80, devidamente atualizado, em favor de Albano e Barbalho Advogados Associados.
Confiro ao presente expediente força de alvará judicial. Antes, porém, de efetiva remessa desta ordem ao banco destinatário, deverão as partes ser intimadas de seu inteiro teor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão apontar eventuais erros/inconsistências. Somente após fim do prazo referido no parágrafo anterior, sem manifestação das partes, a secretaria providencie a remessa da ordem ao Banco destinatário, de tudo certificando junto aos autos.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804686-84.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 22:12 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 23:54 Natal, 20 de agosto de 2025