Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Secretaria da Conciliação APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0804694-59.2014.4.05.8100
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DA 5A. REGIAO - REJUFE, QUEIROZ CAVALCANTI - ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
APELADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353 ADVOGADO do(a)
APELADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357
DESPACHO
Trata-se de processo encaminhado ao Gabinete de Conciliação pela Exma. Sra. Vice-Presidente do TRF5, Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, por vislumbrar a possibilidade de solução consensual do litígio (Id. 11042419), atendendo à solicitação formulada pela Associação dos Juízes Federais da 5ª Região - REJUFE (Id. 11042379). A União, inicialmente, informou que o caso havia sido encaminhado à Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região para análise da viabilidade de eventual autocomposição, requerendo, para esse fim, a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Posteriormente (id. 11132893), a REJUFE comunicou que todos os magistrados substituídos abrangidos pela presente demanda já haviam sido contemplados pelos acordos celebrados em ações coletivas correlatas, inclusive o magistrado anteriormente apontado como não beneficiado. Em razão disso, dispensou expressamente a realização de acordo nestes autos, ressalvando apenas a possibilidade de buscar, por outras vias de conciliação, solução relativa a magistrados que não tenham autorizado o ajuizamento desta demanda ou que tenham se associado posteriormente.
Na sequência (id. 11640269), a União informou que, em razão desse fato superveniente, a Coordenação Regional de Negociação concluiu pela ausência de utilidade prática na instauração de procedimento de autocomposição neste feito, requerendo a desconsideração do anterior pedido de suspensão e o regular prosseguimento do processo. Nesse contexto, não mais subsistindo razão para a permanência do processo neste Gabinete de Conciliação, determino a devolução dos autos à Exma.
Sra. Desembargadora Federal Vice-Presidente, para as providências que entender cabíveis. Expedientes necessários.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PLENO / GAB VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0804694-59.2014.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/06/2026 às 14:27 Incluído no fluxo processual em: 22/06/2026 às 17:46 Recife, 22 de junho de 2026