Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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AL / Maceió EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804742-56.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JOSE RODRIGO CAVALCANTE PESSOA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE NELSON LAURINDO DA SILVA SOBRINHO - AL1613
SENTENÇA
1. O exequente propôs a presente execução fiscal em face da parte executada que, citada, não pagou o débito.
2. A parte exequente, contudo, requereu a extinção da execução sob o fundamento de que o crédito exequendo fora pago pelo(a) executado(a) após o ajuizamento da ação.
3. Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Da mesma forma, o pagamento extingue o crédito tributário (CTN, art. 156, I).
4. Ademais, a norma do art. 925 do CPC estabelece que a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença.
5.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, a fim de que produza todos os seus jurídicos e regulares efeitos, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC.
6. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
7. Libere(m)-se a(s) penhora(s) acaso efetivada(s), procedam-se as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
8.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
AL / Maceió 5ª Vara Federal AL PROCESSO: 0804742-56.2016.4.05.8000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:JOSE RODRIGO CAVALCANTE PESSOA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE NELSON LAURINDO DA SILVA SOBRINHO - AL1613 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
MACEIÓ, 16 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal AL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0804742-56.2016.4.05.8000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 16/08/2025 às 18:57 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 23:23 Maceió, 4 de setembro de 2025