Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804772-64.2016.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
REQUERIDO: FERNANDO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: AMANDA RUANA LIMA BOTELHO - PE37497
DESPACHO
Indefiro a expedição de alvará de levantamento. Em todos os feitos de idêntica natureza o levantamento do valor é feito pela Caixa Econômica Federal - CEF, independentemente da expedição de alvará de levantamento.
Intime-se, NOVAMENTE, a Caixa Econômica Federal - CEF para que proceda ao levantamento do valor bloqueado e transferido para uma conta bancária judicial, por meio do SISBAJUD (identificador nos autos: 145564881); bem como para que diga se pretende o prosseguimento da execução. Caso requeira o prosseguimento da execução, deverá trazer aos autos a planilha atualizada do débito, com a devida demonstração de que deduziu o valor apropriado.
Em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804772-64.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 16:32 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 09:24 Recife, 17 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804772-64.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 16:32 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 09:24 Recife, 17 de outubro de 2025