Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804795-77.2020.4.05.8200
REQUERENTE: JOANA D ARC SOARES DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAROLINA JOB DA SILVEIRA - PB17011
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA)
I.
RELATÓRIO
Cuida-se de cumprimento de sentença formulado em face da ANVISA. A União apresentou impugnação, alegando apenas excesso de execução. Os autos foram à contadoria do juízo e ambas as partes concordaram com essa conta.
II. FUNDAMENTAÇÃO Considerando a concordância da exequente e executada com o valor inferior apresentado pela contadoria, não persiste a controvérsia em relação à obrigação de pagar. Porém, seguindo o entendimento firmado pelo TRF5 em diversos julgados (por exemplo: PROCESSO: 08069022220214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 16/09/2021; PROCESSO: 08076530920214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 21/10/2021), nessa situação a litigiosidade existiu, justificando o pagamento de honorários advocatícios à parte executada.
Não há atualização a ser feita na conta da contadoria nesta fase processuais, pois qualquer diferença de correção monetária e juros será incluída na data do efetivo pagamento, conforme o cálculo a ser feito pelo TRF5, em observância às regras sobre as obrigações de pagar contra a Fazenda Pública e respectivas requisições de pagamento.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação e determino que a execução prossiga tomando como base o valor indicado pela contadoria, correspondente a R$ 7.001,50, valor atualizado até 12/2023 (fls. 1337/s - Num. 85051813). Na forma do art. 85, §§ 2º, e 3º, I, do CPC/2015, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor apontado pela executada e o pedido inicialmente pela exequente.
Condenação suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida à exequente. Transitada em julgado esta decisão, requisite-se o pagamento do valor determinado no julgado, nos termos do art. 535, §3º, do CPC/2015, devendo essa parcela ser convertida em renda, a teor do art. 85, §19, do CPC/2015. Em seguida, intimem-se as partes acerca do inteiro teor da requisição de pagamento expedida, para manifestação no prazo improrrogável de 05 dias.
Sem manifestação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF da 5ª Região. Ciente a parte credora de que deverá acompanhar o depósito do pagamento pelo sistema eletrônico do TRF da 5ª Região. Após o depósito, certifique a secretaria sobre a existência dependências, e, não as havendo, venham os autos conclusos para sentença de extinção. João Pessoa, data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804795-77.2020.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 07/08/2025 às 15:13 Incluído no fluxo processual em: 18/11/2025 às 10:46 João pessoa, 18 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804795-77.2020.4.05.8200 REQUERENTE: JOANA D ARC SOARES DA COSTA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CAROLINA JOB DA SILVEIRA - PB17011 REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada no id 85051888 João Pessoa/PB, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE]