Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804885-18.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: ALBUQUERQUE & ACIOLI COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GEANNE KARLA DA SILVA MELO SANTOS - PE43087
SENTENÇA
I. Relatório Trata-se de execução fiscal proposta pelo AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS contra EXECUTADO: ALBUQUERQUE & ACIOLI COMERCIO LTDA.
II. Fundamentação Conforme notícia constante nos autos (id. 130336169), o(a) executado(a) pagou administrativamente seu débito. Nesses termos, tenho que a situação posta constitui hipótese de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
III. Dispositivo
Posto isso, JULGO extinta a presente execução fiscal movida pelo AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em face de EXECUTADO: ALBUQUERQUE & ACIOLI COMERCIO LTDA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Liberem-se, de imediato, eventuais restrições e penhoras sobre bens e ativos do executado. Tendo em vista que o próprio exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, com o consequente arquivamento dos autos. Intimem-se. atf
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804885-18.2016.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 11/09/2025 às 19:11 Incluído no fluxo processual em: 20/10/2025 às 13:57 Recife, 20 de outubro de 2025