Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do(s) requisitório(s) de pagamento juntado(s) aos autos na certidão retro, podendo ratificar ou requerer alteração.
Natal/RN, 25 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do(s) requisitório(s) de pagamento juntado(s) aos autos na certidão retro, podendo ratificar ou requerer alteração.
Natal/RN, 25 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), tendo em vista a impossibilidade de elaboração de requisitório de pagamento informada na certidão de id. n.º 188505717, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número de CPF do requerente ROBERTO COSTA FERREIRA.
Natal/RN, 18 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), tendo em vista a impossibilidade de elaboração de requisitório de pagamento informada na certidão de id. n.º 188505717, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número de CPF do requerente ROBERTO COSTA FERREIRA.
Natal/RN, 18 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 D E C I S Ã O Trata-se de controvérsia acerca do rateio dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Os advogados Dr. Felippe de Queiroz Bessa Bandeira Leite (OAB/RN 5.938) e Dr. Leandro Abrunhosa Ferraz (OAB/RJ 156.628) manifestaram-se acerca do requerimento formulado por Dr. Thiago Neviani da Cunha (OAB/RN 11.884), propondo a destinação de 10% (dez por cento) dos honorários contratuais em seu favor. Intimado, Dr. Thiago Neviani da Cunha não se manifestou. Pela decisão de 4 de agosto de 2026, facultou o Juízo aos advogados que apresentassem composição consensual acerca das quotas-partes dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, porém não houve manifestação de nenhum dos 3 (três) causídicos, a despeito de regulares as intimações.
É o que importa relatar. A proposta apresentada por Dr. Felippe de Queiroz Bessa Bandeira Leite e Dr. Leandro Abrunhosa Ferraz revela-se adequada, considerando que a verba destinada aos honorários contratuais corresponde a 30% (trinta por cento) do crédito devido aos exequentes. Entendo, pois, razoável o rateio dessa verba em partes iguais entre os 3 (três) advogados, cabendo a cada um o percentual de 10% (dez por cento) do crédito principal.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), intime-se o advogado Dr.
THIAGO NEVIANI DA CUNHA para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o requerido na petição de id. n.º 172803978. Natal/RN, 13 de julho de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o requerido na petição de id. n.º 169313263 e documentos anexos.
Natal/RN, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 D E S P A C H O Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a CBTU para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução no valor total de R$ 23.936,04 (vinte e três mil e novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos), atualizados até maio de 2026.
Apresentada impugnação, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da referida peça. Não apresentada impugnação, ou com a devida resposta, faça-se conclusão dos autos para decisão. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804885-96.2022.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/04/2026 às 12:05 Incluído no fluxo processual em: 23/04/2026 às 09:17 Natal, 23 de abril de 2026
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), e considerando o retorno dos autos das instâncias superiores, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Natal/RN, 23 de abril de 2026. (assinado digitalmente) UBIRANDIR BEZERRA DOS SANTOS Servidor(a)
A mesma solução deve ser adotada quanto aos honorários sucumbenciais. É que, ausente pronunciamento dos advogados em causa sobre composição consensual oportunizada pelo Juízo e, considerando que a verba sucumbencial homologada totaliza apenas R$ 2.372,04 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos), considero adequado o rateio também em partes iguais entre os 3 (três) patronos. Registro que foram expedidas as RPVs n.º 2026.84.0000.004.500466 e 2026.84.0000.004.500467 relativas aos créditos principais dos 2 (dois) coexequentes, porém com destaque dos honorários contratuais apenas em favor de Dr.
Felippe de Queiroz Bessa Bandeira Leite e Dr. Leandro Abrunhosa Ferraz, impondo-se o cancelamento dos respectivos requisitórios ante a impossibilidade de retificação, e a expedição de novos requisitórios em conformidade com o rateio ora definido. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a) o rateio dos honorários advocatícios contratuais, correspondentes a 30% (trinta por cento) do crédito principal, destinando-se 10% (dez por cento) a Dr.
Felippe de Queiroz Bessa Bandeira Leite (OAB/RN 5.938), 10% (dez por cento) a Dr. Leandro Abrunhosa Ferraz (OAB/RJ 156.628) e 10% (dez por cento) a Dr. Thiago Neviani da Cunha (OAB/RN 11.884); e b) o rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 2.372,04 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos) em partes iguais entre os 3 (três) advogados em causa. Determino, ainda, o cancelamento das RPVs n.º 2026.84.0000.004.500466 e 2026.84.0000.004.500467.
Transcorrido o prazo recursal, expeça a Secretaria as competentes requisições de pagamento, em consonância com a Resolução CJF n.º 983, de 2026. Antes do envio dos requisitórios ao Setor de Precatórios do TRF - 5.ª Região, abra-se vista dos autos às partes, em 5 (cinco) dias, a fim de tomar ciência da expedição em tela. Sem intercorrências, determino o envio dos requisitórios ao Setor de Precatórios do TRF - 5.ª Região e o sobrestamento dos autos aguardando o pagamento.
Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 D E C I S Ã O Expedidas 2 (duas) RPVs, ambas alusivas ao principal de acordo com o rateio devido aos 2 (dois) exequentes, com destaque de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), divididos em partes iguais entre os 2 (dois) advogados habilitados, Dr.
Leandro Abrunhosa Ferraz e Dr. Felipe de Queiroz Bessa Bandeira Leite (Requisitórios n.º 2026.84.0000.004.500466 e 2026.84.0000.004.500467). Na sequência, pugnou o advogado Dr. Thiago Neviani da Cunha (OAB/RN n.º 11.884) pela reserva de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, alegando ter também atuado na fase de cognição até a revogação dos poderes que lhes foram outorgados pela parte autora.
Junta Procuração e contrato de honorários no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico da demanda. Instados, os advogados habilitados sugeriram arbitramento de 10% (dez por cento) dos honorários contratuais em favor do Dr. Thiago Neviani da Cunha, silenciando quanto aos sucumbenciais. Pende expedição da RPV alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais no total de R$ 2.372,04 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos).
É o que importa relatar. Em respeito aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, faculto aos advogados o ajuste consensual das respectivas quotas-partes tanto da verba honorária contratual quanto da sucumbencial, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que os Requisitórios de Pagamento expedidos e já assinados (n.º 2026.84.0000.004.500466 e 2026.84.0000.004.500467) não admitem retificação e, diante da possibilidade da alteração da verba honorária contratual destacada, determino que permaneçam acautelados no âmbito desta 4.ª Vara, ou seja, sem remessa ao Setor de Precatórios do eg.
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região até ulterior deliberação do Juízo. Aguarde-se definição das quotas-partes para expedição da RPV relativa aos honorários sucumbenciais e, se necessário, reexpedição das alusivas ao principal em favor dos 2 (dois) exequentes com novo destaque dos honorários contratuais. Cumpridas as diligências, façam-se conclusos os autos para decisão. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do(s) requisitório(s) de pagamento juntado(s) aos autos na certidão retro, podendo ratificar ou requerer alteração.
Natal/RN, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do(s) requisitório(s) de pagamento juntado(s) aos autos na certidão retro, podendo ratificar ou requerer alteração.
Natal/RN, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804885-96.2022.4.05.8400 AUTOR: JANICLEIDE DA SILVA, ROBERTO COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ - RJ156628 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a) REU: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ADVOGADO do(a) REU: DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 D E C I S Ã O Diante da concordância da CBTU com os valores apresentados pela parte exequente, homologo os cálculos e fixo o quantum debeatur em R$ 23.936,04 (vinte e três mil e novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos), atualizados até maio de 2026, conforme planilha de id. n.º 160718971.
Expeça a Secretaria as competentes requisições de pagamento, sendo R$ 21.564,00 (vinte e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) alusivos ao principal em favor dos 2 (dois) exequentes, respeitadas as respectiva quantias, e R$ 2.372,04 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais divididos em partes iguais entre os 2 (dois) advogados habilitados, Dr.
Leandro Abrunhosa Ferraz e Dr. Felipe de Queiroz Bessa Bandeira Leite, em consonância com a Resolução CJF n.º 983, de 2026. Sem condenação em honorários advocatícios considerando a ausência de impugnação. Autorizo o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), nos termos pactuados, divididos igualitariamente em favor dos 2 (dois) advogados referenciados.
Antes do envio do requisitório ao Setor de Precatórios do TRF - 5.ª Região, abra-se vista dos autos às partes, em 5 (cinco) dias, a fim de tomar ciência da expedição em tela. Sem intercorrências, determino o envio do requisitório ao Setor de Precatórios do TRF - 5.ª Região e o sobrestamento dos autos aguardando o pagamento. Após o pagamento, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804885-96.2022.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/04/2026 às 12:05 Incluído no fluxo processual em: 23/04/2026 às 09:17 Natal, 23 de abril de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804885-96.2022.4.05.8400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/04/2026 às 12:05 Incluído no fluxo processual em: 23/04/2026 às 09:17 Natal, 23 de abril de 2026