Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804890-65.2015.4.05.8400 REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA, MARIA DA LUZ SILVA, DOUGLAS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do(s) requisitório(s) de pagamento juntado(s) aos autos na certidão retro, podendo ratificar ou requerer alteração.
Natal/RN, 19 de maio de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804890-65.2015.4.05.8400 REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA, MARIA DA LUZ SILVA, DOUGLAS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do teor do(s) requisitório(s) de pagamento juntado(s) aos autos na certidão retro, podendo ratificar ou requerer alteração.
Natal/RN, 5 de maio de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804890-65.2015.4.05.8400 REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA, MARIA DA LUZ SILVA, DOUGLAS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), com base na Portaria n.º 02/2020 - 4.ª Vara/JFRN, considerando a justificativa dada pela parte exequente na petição de id. n.º 134117506, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo-lhe, para tanto, 15 (quinze) dias.
Intime-se. Natal/RN, 25 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804890-65.2015.4.05.8400 REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA, MARIA DA LUZ SILVA, DOUGLAS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Migrado o Processo para o Sistema PJe 2.x, abra-se vista dos autos ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, em cumprimento à decisão assinada em 13 de fevereiro de 2025: "A decisão sob id. n.º 4058400.15621170 homologou os cálculos elaborados pela Contadoria do Foro em relação às diferenças devidas até a data do óbito de José Wilson da Silva (d. n.º 4058400.14451398 e cálculos anexos), bem como a planilha do INSS de id. n.º 4058400.15179209, referente aos valores devidos aos seus pensionistas, Maria da Luz Silva e Douglas Santos Silva.
Ocorre que essas quantias estão atualizadas para datas diferentes (setembro de 2019 e julho de 2024, respectivamente). Isto inviabiliza a requisição de pagamento, com a informação desses montantes no mesmo precatório, que permite uma só data de atualização. "Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os 2 (dois) valores homologados, através de planilha detalhada e individualizada por pensionista e advogado(s), deixando-os com a mesma data de atualização.
"Após, abra-se vista ao INSS para manifestação sobre os valores, por idêntico prazo. "Havendo concordância, proceda a Secretaria à expedição dos requisitórios de pagamento, nos termos da Resolução CJF n.º 822, de 2023; em caso contrário, faça-se conclusão dos autos para decisão". Intimem-se. (assinado eletronicamente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal Titular
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804890-65.2015.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 10:31 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:36 Natal, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 10:31 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:36 Natal, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 10:31 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:36 Natal, 15 de setembro de 2025