Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804893-06.2018.4.05.8500
REQUERENTE: ACASSIA FERREIRA LEITE PAIXAO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - SE1720 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO - SE4985
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Contadoria Judicial, para manifestação acerca da certidão de ID 181258537. Apresentados os cálculos pelo Contador Oficial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, cumpra-se a parte final da decisão retro: b) Havendo concordância com os cálculos da Contadoria, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, bem como para acompanhá-lo(s), e, não havendo oposição, enviando-o(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804893-06.2018.4.05.8500
REQUERENTE: ACASSIA FERREIRA LEITE PAIXAO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - SE1720 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO - SE4985
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Contadoria Judicial, para manifestação acerca da certidão de ID 181258537. Apresentados os cálculos pelo Contador Oficial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, cumpra-se a parte final da decisão retro: b) Havendo concordância com os cálculos da Contadoria, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), com as cautelas de praxe, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, bem como para acompanhá-lo(s), e, não havendo oposição, enviando-o(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804893-06.2018.4.05.8500 REQUERENTE: ACASSIA FERREIRA LEITE PAIXAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - SE1720 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO - SE4985 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da migração deste processo para o PJe 2.x a partir do PJe, conforme Ato nº 454/2025 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, devendo o peticionamento ser realizado, após o devido cadastramento/habilitação, por meio do Portal do Advogado do Sistema PJe 2.x.
Considerando o restabelecimento da tramitação do processo, os prazos para a prática de atos processuais voltarão a fluir a partir da intimação das partes (art. 5º do Ato). Intimo também para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0804893-06.2018.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:42 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 11:36 , 17 de setembro de 2025