Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0804940-36.2020.4.05.8200 AUTOR: SILVANIO VILAR DE MORAES JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 ADVOGADO do(a) AUTOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - PB20200 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 ADVOGADO do(a) REU: ANA AMELIA PIUCO - RS48122
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação do valor em favor da parte exequente. Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804940-36.2020.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 12:57 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 08:15 João pessoa, 25 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804940-36.2020.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/08/2025 às 12:57 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 08:15 João pessoa, 25 de agosto de 2025