Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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RN / Natal 6ª Vara Federal RN PROCESSO: 0804986-46.2016.4.05.8400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:KATIA ARAUJO BRANDAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BELTRAO GAMA VIEIRA - PE62433 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
NATAL, 2 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal RN
2025
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804986-46.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KATIA ARAUJO BRANDAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO BELTRAO GAMA VIEIRA - PE62433
DECISÃO
1. Cuidam os presentes de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de KÁTIA ARAÚJO BRANDÃO, objetivando a satisfação dos créditos descritos na CDA que instrui a inicial.
2. Indeferido pleito de alienação do veículo de propriedade da executada, nos termos da decisão de n.º 1119437225, esta reiterou seu requerimento (identificador n.º 127927976), alegando resumidamente: a) ser mãe solteira, necessitando urgentemente vender o veículo, a fim de custear o tratamento de seu filho menor João Pedro Araújo Brandão de Andrade; b) a criança é portadora de quadro neurológico grave, exigindo acompanhamento multiprofissional contínuo.
3. O novo requerimento foi instruído com: a) laudo médico assinado por neurologista infantil; b) certidão de nascimento do menor; c) certidão de nascimento da executada.
4. É o brevíssimo relatório.
Decido.
5. Mais uma vez, entendo que a pretensão deduzida pela demandada não merece prosperar.
6. Com efeito, uma das razões de este Juízo ter indeferido o pleito anterior foi a ausência de comprovação dos custos com os tratamentos alegados, sendo certo que novamente a demandada não se desincumbiu de trazer aos autos qualquer início de prova material capaz de corroborar suas alegações.
7. Desse modo, indefiro o requerimento de venda do veículo, devendo a parte demonstrar, de forma expressa, os gastos com saúde informados, como valor das sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, medicamentos etc., no prazo de 5 (cinco) dias.
8. Cumprido o quanto ora determinado, voltem os autos conclusos.
9. Intimem-se.
Cumpra-se. As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE 2.x. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542)Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal:1 - Ações cognitivas https://www.jfrn.jus.br/vara/arquivos/guia_colaborativo_6vara.pdf2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=127993 - Cumprimento de Sentença https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=183214 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18351
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804986-46.2016.4.05.8400 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 09:55 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 09:28 , 27 de agosto de 2025