Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805032-96.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/09/2025 às 11:22 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 12:00 Fortaleza, 18 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805032-96.2015.4.05.8100 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO SERV PUBLICO FEDERAL DO EST DO CEARASINTSEF, MARIA FATIMA LEMOS FERREIRA, MARIA GOMES DA COSTA, MARIA ENEDINA CAETANO APRIGIO, MARIA ERENILDA CRUZ DE MORAES, MARIA EUNIDES DA SILVA GASPAR, MARIA HELENA DE OLIVEIRA CABRAL, MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA, MARIA EDITE MIGUEL SOUZA, MARIA ELENITA PEREIRA, MARIA ELOISA FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA - CE7737 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA - CE21070 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADERLINE TAVARES FARIAS - CE9528 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA - CE18285 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
DESPACHO
Não assiste razão à parte exequente em seu requerimento de id 116712485, considerando que em relação aos dois agravos de instrumentos interpostos pelo INCRA - AGTR 0807703-30.2024.4.05.0000 contra decisão de id 4058100.33018384 de 13/05/2024, que deferiu habilitação de herdeiros de MARIA EDITE MIGUEL DE SOUZA e AGTR 0816912-23.2024.4.05.0000 contra Decisão de 17.10.2024 id 4058100.34752669, que deferiu habilitação de herdeiros de Maria Enedina Caetano - houve decisão no âmbito do TRF5 e do STJ determinando o sobrestamento dos referidos recursos até o pronunciamento final do STJ no representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, conforme certidões de id 4058100.37281741 e 4058100.37437005 nos autos.
Intime-se. Após, nada sendo requerido, determino o sobrestamento do processo.