Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0805344-20.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 20/08/2025 às 09:27 Incluído no fluxo processual em: 06/08/2026 às 15:26 Recife, 6 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805344-20.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUCIANO FLAVIO FREITAS DE ALMEIDA, CARLOS FERNANDO CAVALCANTI RAMOS, JACKSON JOSE FLORENCIO, MARIA DE FATIMA FREIRE FERREIRA PINZON, TITO LIVIO DE BARROS E SOUZA, ANTONIO JOSE FERNANDES DA CUNHA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, EDSON WANDERLEY DA SILVA, CARMEN DINIZ, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CAIO MAGARINOS DE SOUZA LEAO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE CABRAL NOVAES - PE37884 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805344-20.2016.4.05.8300 REQUERENTE: LUCIANO FLAVIO FREITAS DE ALMEIDA, CARLOS FERNANDO CAVALCANTI RAMOS, JACKSON JOSE FLORENCIO, MARIA DE FATIMA FREIRE FERREIRA PINZON, TITO LIVIO DE BARROS E SOUZA, ANTONIO JOSE FERNANDES DA CUNHA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, EDSON WANDERLEY DA SILVA, CARMEN DINIZ, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CAIO MAGARINOS DE SOUZA LEAO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE CABRAL NOVAES - PE37884 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.