Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805360-20.2024.4.05.8000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: GUSTAVO ANDRE DE MENDONCA MORAES ADVOGADO do(a) REU: BRUNO LINS DE ARRUDA - AL6261
DECISÃO
1.
Intime-se o investigado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o motivo do não o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da marcha processual.
2. Intimações devidas. Providências necessárias. Juiz Federal - 13ª Vara/AL
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805360-20.2024.4.05.8000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: GUSTAVO ANDRE DE MENDONCA MORAES ADVOGADO do(a) REU: BRUNO LINS DE ARRUDA - AL6261
DECISÃO
1. Consta nos autos requerimento de GUSTAVO ANDRÉ DE MENDONÇA MORAES postulando o cumprimento da prestação de serviços à instituição Associação Espírita Nosso Lar à razão de 07 horas semanais, aos sábados. A defesa também comprovou nos autos o pagamento de 10 (dez) das 12 (doze) parcelas de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) fixadas na avença, conforme Assentada de id. 95437467 (cf. ids. 151323093 e 151325357).
2. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal concordou com os termos da prestação de serviços, assim como requereu a comprovação do pagamento das 02 (duas) prestações restantes (cf. id. 152683008).
3.
Decido.
4. Diante da possibilidade de flexibilização das condições do ANPP (CPP, art. 28-A, § 5º) e da concordância expressa do MPF, DEFIRO, a prestação dos serviços, no prazo de 12 (doze) meses, à razão de 07 horas semanais, exclusivamente aos sábados, devendo o acordante GUSTAVO ANDRÉ DE MENDONÇA MORAES comprovar nos autos mediante a juntada das folhas de frequência mensais ou declarações devidamente preenchidas e assinadas pelo(a) representante da Associação Espírita Nosso Lar.
5. No mais, deverá o acordante, de igual modo, comprovar nos autos, tão logo realizados, os pagamentos das 02 (duas) prestações pecuniárias restantes, como requerido pelo Parquet.
6. Intimem-se as partes. Maceió, data da validação no sistema. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal - 13ª Vara/AL
2025
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805360-20.2024.4.05.8000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: GUSTAVO ANDRE DE MENDONCA MORAES ADVOGADO do(a) REU: BRUNO LINS DE ARRUDA - AL6261
DESPACHO
DESPACHO/DECISÃO
1.
Intime-se o investigado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o motivo do não cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da marcha processual.
2. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal - 13ª Vara/AL
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805360-20.2024.4.05.8000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: GUSTAVO ANDRE DE MENDONCA MORAES ADVOGADO do(a) REU: BRUNO LINS DE ARRUDA - AL6261
DESPACHO
1. Intimem-se o investigado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o motivo do não cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da marcha processual.
2. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal - 13ª Vara/AL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0805360-20.2024.4.05.8000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 06/08/2025 às 10:53 Incluído no fluxo processual em: 25/08/2025 às 12:36 Maceió, 25 de agosto de 2025