Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805504-57.2025.4.05.8000 REQUERENTE: THELMA MARIA SILVA DE MENDONCA, CLAUDIO VICENTE SANTOS, IVANIZE MARIA AVILA BARROSO, MARILENE FERREIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JAYNE GRAZYELE SILVA ROCHA - AL21927 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SARAH RAISSA FERNANDES LIMA BARBOSA - AL21936 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente INTIMADA para que tome ciência acerca do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) conforme informação constante nos autos.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805504-57.2025.4.05.8000 REQUERENTE: THELMA MARIA SILVA DE MENDONCA, CLAUDIO VICENTE SANTOS, IVANIZE MARIA AVILA BARROSO, MARILENE FERREIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JAYNE GRAZYELE SILVA ROCHA - AL21927 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SARAH RAISSA FERNANDES LIMA BARBOSA - AL21936 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) a ter(em) vista do (s) documento (s) acostado (s) - EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
2025
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805504-57.2025.4.05.8000
REQUERENTE: THELMA MARIA SILVA DE MENDONCA, CLAUDIO VICENTE SANTOS, IVANIZE MARIA AVILA BARROSO, MARILENE FERREIRA DE LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JAYNE GRAZYELE SILVA ROCHA - AL21927 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SARAH RAISSA FERNANDES LIMA BARBOSA - AL21936
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Cuida-se de Cumprimento de Sentença dos honorários de sucumbência fixados nos presentes Embargos à Execução no valor total de R$ 29.379,47 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado até junho/2025 (id 87062416).
2. Intimada, a executada, União Federal (Fazenda Nacional), concordou com os valores da execução, no entanto, requereu que os exequentes apresentem declaração de próprio punho, atestando que não possuem outra execução em curso envolvendo a mesma verba objeto destes autos (id 132980319).
3. Contudo, tal exigência não encontra amparo legal e contraria os princípios da boa-fé objetiva, da celeridade processual e da razoabilidade.
4. O ordenamento jurídico processual vigente presume a boa-fé das partes (art. 5º do CPC), competindo à parte adversa demonstrar eventual má-fé ou duplicidade na cobrança, se for o caso. Além disso, não há qualquer previsão normativa que condicione o prosseguimento da execução ou a expedição de requisição de pagamento (RPV ou precatório) à apresentação de declaração pessoal e manuscrita do credor.
5. Ressalte-se que a Administração dispõe de meios próprios para identificar eventual duplicidade de execuções e pagamentos, inclusive por meio de sistemas integrados de controle, cabendo-lhe o ônus da prova de eventual irregularidade.
6. Assim, a exigência formulada pela Fazenda Nacional não deve subsistir.
7. Isto posto, em face da ausência de impugnação ao valor requerido, homologo por decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os valores apresentados pela exequente, correspondente à quantia R$ 29.379,47 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado até junho/2025 (id 87062416).
8. DÊ-se normal prosseguimento à presente execução, expedindo-se a competente requisição para pagamento dos créditos, com a observância da dedução da verba honorária contratual em favor dos advogados, na forma em que requerida, id 87062416.
9. Uma vez que assim exige o artigo 12 da Resolução do CJF nº. 822, de 2023, antes de se encaminharem as ordens de pagamento para o Egrégio TRF da 5ª Região, intimem-se as partes de seu inteiro teor, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias "Art.
12. O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório".
10. Aguarde-se o pagamento da(s) Requisição(ções) expedida(s) e, tanto que noticiado o mesmo, dê-se vista às partes para manifestação por 5 (cinco) dias.
11. Intimações e providências necessárias. Maceió, na data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal - 4ª Vara
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0805504-57.2025.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:40 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 17:34 Maceió, 10 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0805504-57.2025.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:40 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 17:34 Maceió, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:40 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 17:34 Maceió, 10 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:40 Incluído no fluxo processual em: 10/09/2025 às 17:34 Maceió, 10 de setembro de 2025