Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0805520-14.2021.4.05.8400 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - RN14165 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - RN13523 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA - RN4438 EXECUTADO: JOAO PAULO TAVARES DA SILVA
DESPACHO
Diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão desta execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspenso o curso da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, inciso III, e §1.º). Transcorrido o prazo de suspensão sem localização de bens, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, sem baixa, cabendo à parte exequente pugnar pelo prosseguimento da demanda, atendida a exigência legal e enquanto não prescrita a pretensão executória.
Int. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal