Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805524-36.2016.4.05.8300 AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a) REU: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 ATO ORDINATÓRIO Por força do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e art. 3º do Provimento nº 2, de 30/11/2000, do TRF-5ª Região, FICA a parte recorrida/embargada intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805524-36.2016.4.05.8300 AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a) REU: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
DECISÃO
A Caixa Econômica Federal - CEF, opôs esta impugnação (Identificadores nºs 135847002/135849889) ao cumprimento de sentença que lhe é movida pelo Requerente (Identificadores nºs 88757265/88758289), alegando excesso de execução. FUNDAMENTAÇÃO A Parte Exequente indicou, como crédito, a quantia de R$ 360.874,73 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), atualizado até março de 2025.
A Parte Requerida, na sua impugnação, sustenta ser devedora de apenas R$ 107.377,36 (cento e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e trinta e seis centavos), de forma que haveria um excesso de execução de R$ 253.497,37 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos). Com referência à verba controversa, a impugnação da CEF merece ser recebida nos dois efeitos legais, já que a sua execução poderá causar-lhe prejuízos de difícil reparação (§ 6º do art. 525 do CPC).
No entanto, quanto à verba incontroversa, à luz do § 4º do art. 535 do Código de Processo Civil, deve ser mencionada Impugnação recebida apenas no efeito devolutivo, podendo ser expedido os o(s) respectivo(s) alvará(s) Judicial(ais).
DISPOSITIVO
: Com relação à verba incontroversa, (cento e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e trinta e seis centavos), atualizado até março de 2025, recebo esta Impugnação ao cumprimento de sentença apenas no efeito devolutivo, e determino que seja(m) efetivado o respectivo depósito judicial à disposição do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de posterior liberação por meio de alvará judicial.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805524-36.2016.4.05.8300 AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ADVOGADO do(a) REU: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
DECISÃO
A Caixa Econômica Federal - CEF, opôs esta impugnação (Identificadores nºs 135847002/135849889) ao cumprimento de sentença que lhe é movida pelo Requerente (Identificadores nºs 88757265/88758289), alegando excesso de execução. FUNDAMENTAÇÃO A Parte Exequente indicou, como crédito, a quantia de R$ 360.874,73 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), atualizado até março de 2025.
A Parte Requerida, na sua impugnação, sustenta ser devedora de apenas R$ 107.377,36 (cento e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e trinta e seis centavos), de forma que haveria um excesso de execução de R$ 253.497,37 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos). Com referência à verba controversa, a impugnação da CEF merece ser recebida nos dois efeitos legais, já que a sua execução poderá causar-lhe prejuízos de difícil reparação (§ 6º do art. 525 do CPC).
No entanto, quanto à verba incontroversa, à luz do § 4º do art. 535 do Código de Processo Civil, deve ser mencionada Impugnação recebida apenas no efeito devolutivo, podendo ser expedido os o(s) respectivo(s) alvará(s) Judicial(ais).
DISPOSITIVO
: Com relação à verba incontroversa, (cento e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e trinta e seis centavos), atualizado até março de 2025, recebo esta Impugnação ao cumprimento de sentença apenas no efeito devolutivo, e determino que seja(m) efetivado o respectivo depósito judicial à disposição do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de posterior liberação por meio de alvará judicial.
2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805524-36.2016.4.05.8300 AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 ATO ORDINATÓRIO Por força do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e art. 3º do Provimento nº 2, de 30/11/2000, do TRF-5ª Região, FICA a CAIXA intimada, do Despacho id. nº 88753829, proferido em 26/07/25, antes da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Recife/PE, data da assinatura.
Com referência à verba controversa, R$ 253.497,37 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), com o qual a Requerida instruiu a sua impugnação, recebo esta Impugnação nos efeitos devolutivo e suspensivo; Após expedição do competente alvará do valor incontroverso, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para exame das memórias de cálculos das partes e, caso nenhum esteja correta, que apresente a sua própria conta, observando o título judicial em execução.
Ato seguinte ao Laudo do expert do Juízo, vistas às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o parecer. Intimem-se.
Cumpra-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 2ª Vara Federal/SJPE
Com referência à verba controversa, R$ 253.497,37 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), com o qual a Requerida instruiu a sua impugnação, recebo esta Impugnação nos efeitos devolutivo e suspensivo; Após expedição do competente alvará do valor incontroverso, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para exame das memórias de cálculos das partes e, caso nenhum esteja correta, que apresente a sua própria conta, observando o título judicial em execução.
Ato seguinte ao Laudo do expert do Juízo, vistas às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o parecer. Intimem-se.
Cumpra-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 2ª Vara Federal/SJPE
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805524-36.2016.4.05.8300
AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA MARQUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805524-36.2016.4.05.8300
AUTOR: MARIA CLARA VIEIRA MARQUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO SALMAN ASFORA - PE23698 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0805524-36.2016.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 13/08/2025 às 22:30 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 16:29 Recife, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0805524-36.2016.4.05.8300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 13/08/2025 às 22:30 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 16:29 Recife, 12 de setembro de 2025