Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0805532-07.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO MATOS BRITO SANTOS - PE24527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 22 de setembro de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0805532-07.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES SILVA Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO MATOS BRITO SANTOS - PE24527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado(a) do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Marcos Vinícios Amorim Freitas, no seguinte endereço: Rua Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim - João Pessoa/PB - SALA DE PERÍCIAS - FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação “Designada”, no respectivo processo virtual. ** Para evitar aglomeração, os periciandos deverão comparecer, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, bem como a presença de acompanhante somente será permitida se imprescindível e apenas um(a) acompanhante; **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos.
Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.
1. COMUNICAÇÃO AO RÉU Cite-se.
Intime-se para a apresentação de provas. No prazo de 15 (quinze) dias, o réu deverá juntar aos autos todos os documentos disponíveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, inclusive perícias administrativas, médicas e sociais, se já existentes.
2. INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Intime-se a parte autora para, caso o endereço constante dos autos seja insuficiente à sua localização, ou em caso de mudança de residência, promover sua atualização, com a indicação de endereço completo e preciso, nos termos do art. 77, V, do CPC, não sendo admitidas informações vagas ou incompletas, tais como “rua sem número”, “sítio tal”, “zona rural”, “fazenda tal”, “avenida projetada”, “assentamento”, “travessa sem denominação” ou “lote sem identificação”.
Para facilitar a localização, poderá ainda ser informado número de telefone para contato, ponto de referência, e, se possível, juntado mapa, croqui ou imagem extraída do Google Maps do local indicado. Advirta-se que, caso a ausência de atualização ou a indicação de endereço insuficiente impeça a prática de ato processual, inclusive perícia, não haverá redesignação do ato.
Intime-se, ainda, a parte autora de que lhe incumbe instruir a petição inicial com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, nos termos do art. 434 do CPC, inclusive prontuários médicos e documentos escolares, se pertinentes. Consigne-se, por fim, que eventual pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0805532-07.2025.4.05.8200 AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO MATOS BRITO SANTOS - PE24527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos laudo médico da perícia realizada no INSS ou laudo SABI, documento indispensável, nos termos do artigo 129-A, da LBPS.
Ressalta-se que o INSS regulamentou a solicitação pelo segurado ou procurador da perícia administrativa através da Portaria DIRBEN/INSS Nº 967, de 30 de dezembro de 2021. b) Anexar aos autos documento idôneo à comprovação de que reside na jurisdição deste Juizado. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0805532-07.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/07/2025 às 09:59 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 09:57 João pessoa, 6 de outubro de 2025