Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0805592-13.2016.4.05.8000 EMBARGANTE: CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA - AL6406 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL12037 EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO
Em face da manifestação e dos documentos anexados aos autos(id: 103211404 e 103210820), além da concordância da Fazenda Nacional(id: 151019256) e a fim de evitar decisões contraditórias, determino a suspensão da demanda até o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução fiscal 0001431-90.2016.4.05.8000. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, 28 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0805592-13.2016.4.05.8000 EMBARGANTE: CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA - AL6406 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL12037 EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA
DESPACHO
A perita judicial informou a impossibilidade de apresentar proposta de honorários periciais(id: 103211700), haja vista que "A Embargante celebrou com o Banco do Brasil S/A, em 06-12-91, uma escritura pública de confissão de dívidas com garantia hipotecária e fidejussória que, no Banco, tomou o nº 91/000221-4, a mesma declara nos autos já haver quitado parte da dívida. Discute ainda a respeito da inclusão da dívida em CDA - Certidão de Dívida Ativa junto a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Observamos que não localizamos nos autos:
1- Comprovante de pagamentos mencionados;
2- Quesitos sobra a perícia.". A parte autora apresentou os quesitos(id: 103212292), porém, não apresentou os comprovantes de pagamento, tampouco fez qualquer consideração a respeito dos aludidos documentos. Desta forma, determino a intimação da embargante para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamentos apontados pela perita como imprescindíveis para a elaboração de sua proposta de honorários.
Em seguida, após a juntada dos referidos documentos, remetam-se os autos à perita judicial para fins de apresentação de sua proposta de honorários periciais. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió, 20 de janeiro de 2026.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0805592-13.2016.4.05.8000 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 14:08 Incluído no fluxo processual em: 03/09/2025 às 14:54 Maceió, 3 de setembro de 2025