Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0805594-80.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578, CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846, PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150, SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias.
Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 16 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805594-80.2016.4.05.8000
REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
Não havendo oposição por parte da Fazenda Nacional, expeça-se a requisição de pagamento em favor da parte exequente, em cumprimento à decisão de ID 131566880. Providências e intimações necessárias.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805594-80.2016.4.05.8000
REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de execução de sentença na qual a parte exequente apresentou a planilha contendo os valores que entende devido para de ID 120327787, apontando como valor devido a importância total de R$ 154.664,21. Intimada para impugnar, a Fazenda Nacional impugnou a execução e anexou aos autos a planilha de ID 146.443,35 (ID 129861175) valor esse que foi aceito pela parte exequente (ID 131552273).
Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância da exequente, nada resta a fazer a não ser homologar os cálculos da Fazenda Nacional.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes na planilha de ID 129861175, ao tempo em que determino que o montante devido à parte exequente é de R$ 146.443,35. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do excesso de execução acima reconhecido. Expeça-se a requisição de pagamento. Intimações e providências necessárias. Maceió, 18 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805594-80.2016.4.05.8000
REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO
1. Intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação da CEF de ID's 138249373 e 138252488.
2. Providências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805594-80.2016.4.05.8000
REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO
1. Intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação da CEF de ID's 138249373 e 138252488.
2. Providências necessárias.
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805594-80.2016.4.05.8000
REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição da Fazenda Nacional (ID 129861174) e a planinha de cálculo anexada (ID 129861175).
2. Providências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805594-80.2016.4.05.8000
REQUERENTE: A. F. GUIMARAES LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS - AL11359 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAMILLA GONCALVES OMENA - AL10846 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA TARGINO CARVALHO - AL11578 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HUGO DE OLIVEIRA RAMOS - AL20150
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL, ESTADO DE ALAGOAS
DESPACHO
Em face das dificuldades enfrentadas pela parte exequente na compensação, na via administrativa, como noticiado na petição de ID 106126650, determino a continuidade do feito, para expedição de requisição de pagamento. Neste sentido, determino a intimação da parte exequente que apresente, no prazo de 10 dias, planilha de cálculo demonstrando quais valores faz jus à restituição, devidamente atualizada.
Intimem-se. Maceió, 17 de setembro de 2025. JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0805594-80.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 03/09/2025 às 07:46 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 19:07 Maceió, 8 de setembro de 2025