Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805619-98.2018.4.05.8202 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES - PB17665 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA RAQUEL REGINA EVELINA LIMEIRA BRAZ - PB12146 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELKE TICIANA DE ARAUJO CARNEIRO - PB21388 EXECUTADO: FRANCISCA ANA DA SILVA
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal para a cobrança de dívida ativa lastreada na CDA(s) anexada(s) com a inicial, distribuída nesta subseção em Sousa/PB e atualmente arquivada provisoriamente nesta unidade jurisdicional, em conformidade com art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. A executada apresentou exceção de pré-executividade (id. 122834538).
É o relatório.
DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Execução Fiscal para a cobrança de dívida ativa lastreada na CDA(s) anexada(s) com a inicial, distribuída nesta subseção em Sousa/PB e atualmente arquivado provisoriamente nesta unidade jurisdicional, em conformidade com art. 40, art. §2º, da Lei nº 6.830/1980. Nos termos da Resolução CNJ 547/2024, ficou determinado, em seu artigo, 1º que: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º. Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º.
O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º. Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º. A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Diante disso, verifico que a presente demanda persegue uma dívida inferior ao mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulado pela Resolução 547 do CNJ, quando do ajuizamento, em que não houve movimentação útil há mais de um ano, pois não foram localizados bens penhoráveis, tornando inviável a cobrança pela via executiva judicial, dada a ausência de interesse de agir, cujo exame pode ser realizado pelo juiz a qualquer tempo, inclusive de ofício.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a execução pela falta de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547 do CNJ. Por conseguinte, declaro PREJUDICADA a exceção de pré-executividade apresentada pela executada (id. 122834538). Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários.
Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) de eventuais cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805619-98.2018.4.05.8202 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES - PB17665 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA RAQUEL REGINA EVELINA LIMEIRA BRAZ - PB12146 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELKE TICIANA DE ARAUJO CARNEIRO - PB21388 EXECUTADO: FRANCISCA ANA DA SILVA REPRESENTANTE REPRESENTANTE do(a) EXECUTADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à impugnação apresentada.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, faço os autos conclusos. Sousa/PB, datado eletronicamente. CELSO FERREIRA DE LIMA NETO 8ª Vara Federal / Técnico Judiciário Assinado Eletronicamente
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0805619-98.2018.4.05.8202 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 16/08/2025 às 09:06 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 11:13 , 2 de setembro de 2025