Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805712-37.2022.4.05.8100
REQUERENTE: AIALA VIEIRA AMORIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JUCILIA COSTA DO AMARAL - CE2628
REQUERIDO: UNIVERSIDADE DA INTEGRACAO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
SENTENÇA
1. Com a satisfação da obrigação como se extrai da documentação constante dos autos, resta extinta a execução em relação aos valores efetivamente pagos/depositados, o que efetivamente declaro, com arrimo no art. 924, inc. II c/c com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
2. Nada mais tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805712-37.2022.4.05.8100 REQUERENTE: AIALA VIEIRA AMORIM ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JUCILIA COSTA DO AMARAL - CE2628 REQUERIDO: UNIVERSIDADE DA INTEGRACAO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal, Dra. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA, e com base no art. 203, § 4º, CPC, fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s), conforme ofícios de ID 137098478.
Prazo 5(cinco) dias. Nada havendo a opor, transmita(m)-se o(s) referido(s) requisitório(s) ao TRF5, com as cautelas de estilo.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805712-37.2022.4.05.8100
REQUERENTE: AIALA VIEIRA AMORIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JUCILIA COSTA DO AMARAL - CE2628
REQUERIDO: UNIVERSIDADE DA INTEGRACAO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AIALA VIEIRA AMORIM em face da UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AGROBRASILEIRA - UNILAB. Requer a exequente (Id. 106135301)a expedição dos honorários sucumbenciais, conforme determinado no título judicial exequendo, e dos honorários relativos ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. Alega a exequente que a executada já cumpriu com a obrigação de fazer (anulação de portaria) e de pagar, sendo expedida RPV relativa aos efeitos financeiros, restando, dessa forma, apenas a expedição dos honorários.
Intimada, a UNILAB não concorda com o pedido da exequente, uma vez que há excesso na execução, consubstanciada na pretensão ao pagamento de acréscimo de multa e honorários de cumprimento de sentença no valor de R$ 1.977,42, posto que inexiste a fixação de multa e nem tampouco são devidos os honorários no cumprimento da obrigação de fazer, já efetivado pela entidade.
É o relatório.
Decido. Analisando os autos, verifico que falta ser expedida a RPV relativa aos honorários sucumbenciais nos quais a UNILAB fora condenada no título judicial exequendo, inclusive, já tendo havido a concordância da executada (Id. 106134522) com o valor executado, R$ 1.663,38 (Id. 106134177). Em relação ao pedido da exequente de expedição de honorários relativos ao cumprimento de sentença, indefiro-o, uma vez que não houve impugnação por parte da executada, que concordou com os cálculos da exequente relativos aos efeitos financeiros (exequente) e aos honorários sucumbenciais (advogado), conforme o disposto no art. 85, § 7º, do CPC: Art.
85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Sendo assim, expeça-se o requisitório de pequeno valor (RPV) com base no cálculo acostado pela exequente (Id. 106134177). Expedientes. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805712-37.2022.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 08:27 Incluído no fluxo processual em: 16/09/2025 às 15:54 Fortaleza, 16 de setembro de 2025