Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805791-48.2020.4.05.8500
REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO NOVAES ROSA - SE3556
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI em face da FAZENDA NACIONAL, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: a) restituição de valores indevidamente recolhidos a título de Contribuição Previdenciária Patronal e PIS, referentes aos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, desde a data de cada pagamento indevido até a efetiva restituição; b) pagamento de honorários sucumbenciais; e c) liberação de depósitos judiciais em favor do SESI.
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Sem custas processuais, considerando a isenção da parte sucumbente, com fundamento no art. 4º, incs. I e II, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos.
Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho no exercício da titularidade da 2ª Vara. (Ato n. 692/2025 CR)
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0805791-48.2020.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 13:17 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 11:43 , 27 de agosto de 2025