Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805793-56.2022.4.05.8400
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691
REQUERIDO: ROMERIO DE SOUSA LINS
SENTENÇA
Trata-se de execução requerida pela CAIXA em face de ROMÉRIO DE SOUSA LINS. Por via da petição sob id. 106030634, a exequente noticia a quitação do débito. Na sequência, requer a extinção do feito.
Posto isso, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inc. II, e 925 do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição incidente sobre bens/valores do executado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805793-56.2022.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 11:52 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 10:32 Natal, 12 de setembro de 2025