Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805820-69.2018.4.05.8403
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CESAR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO do(a) REU: RUAMA HADASSA NUNES DE OLIVEIRA - RN14888
DESPACHO
Considerando o longo lapso temporal desde o envio da carta precatória constante no anexo nº 173142100, sem qualquer comunicação acerca de seu andamento, oficie-se ao juízo deprecado para que informe se houve ou não o cumprimento do referido expediente. A fim de agilizar o cumprimento, atribuo força de ofício ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado àquele juízo, com cópia da mencionada carta precatória em anexo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Assú/RN, datado eletronicamente. BEATRIZ FERREIRA DE ALMEIDA Juíza Federal substituta da 11ª Vara Federal - SJRN (assinado eletronicamente)
2025
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805820-69.2018.4.05.8403
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CESAR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO do(a) REU: RUAMA HADASSA NUNES DE OLIVEIRA - RN14888
DESPACHO
Compulsando os presentes autos, verifico que houve a homologação de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público Federal ao réu CESAR RODRIGUES DA COSTA, conforme termo de audiência constante no identificador n° 105738200. Ficou estabelecido que o réu deveria cumprir as seguintes condições: "comparecer em Juízo mensalmente, bem como prestar serviços à comunidade na Escola Estadual José Olavo do Vale, localizada na rua Café Filho, 139 - Centro, Macau - RN, por um tempo de 02 (dois) anos, à razão de uma hora de tarefa por dia.
O denunciado poderá cumprir às sete horas semanais em um único dia da semana. O denunciado deverá procurar a entidade até o dia 15 de setembro de 2022. " Considerando o lapso temporal já decorrido desde a expedição do Ofício n. OJT.0011.5820-69.01-09/2022, determino a intimação do Diretor(a) da Escola Estadual José Olavo do Vale, para prestar esclarecimentos a respeito das horas de trabalho efetivamente prestadas pelo réu CESAR RODRIGUES DA COSTA, a fim de que se possa comprovar o integral e efetivo cumprimento da suspensão condicional do processo celebrado, uma vez que até a presente data não foram apresentadas listas de frequência para fins de comprovação do cumprimento do sursis processual.
Determino que a diligência seja realizada por meio de intimação pessoal direcionada ao Diretor da Escola Estadual José Olavo do Vale, localizada na rua Café Filho, 139, Centro, Macau/RN, com a advertência de que o seu descumprimento injustificado poderá ensejar a prática do delito do art. 330 do Código Penal - Desobediência. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do comparecimento mensal em juízo por parte do réu CESAR RODRIGUES DA COSTA.
O cumprimento da obrigação deverá ser feito através do e-mail [email protected] . No cumprimento do mandado, o Oficial deverá colher nome, matrícula e CPF do diretor do respectivo estabelecimento de ensino.
Intime-se.
Cumpra-se. Assu/RN, datado e assinado eletronicamente.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805820-69.2018.4.05.8403 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 08:56 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 08:16 Açu, 25 de setembro de 2025