Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805908-46.2018.4.05.8100 AUTOR: RENAN CARVALHO DE ARRUDA LINHARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA - CE37894 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA - CE32626 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA., FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REU: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383 ADVOGADO do(a) REU: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA - CE14966 ADVOGADO do(a) REU: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS - CE30488 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c o art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, ciência às partes da baixa dos autos.
Em havendo trânsito em julgado (inclusive na hipótese de Recurso Extraordinário e Recurso Especial), caberá à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual deverá ser contado em dobro para a Defensoria Pública da União e entes federados. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805908-46.2018.4.05.8100 AUTOR: RENAN CARVALHO DE ARRUDA LINHARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA - CE37894 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA - CE32626 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA., FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REU: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383 ADVOGADO do(a) REU: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA - CE14966 ADVOGADO do(a) REU: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS - CE30488 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c o art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, ciência às partes da baixa dos autos.
Em havendo trânsito em julgado (inclusive na hipótese de Recurso Extraordinário e Recurso Especial), caberá à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual deverá ser contado em dobro para a Defensoria Pública da União e entes federados. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805908-46.2018.4.05.8100 AUTOR: RENAN CARVALHO DE ARRUDA LINHARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO FACANHA DIOGENES TEIXEIRA - CE37894 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA - CE32626 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA., FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REU: SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS - CE18383 ADVOGADO do(a) REU: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA - CE14966 ADVOGADO do(a) REU: GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS - CE30488 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c o art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, ciência às partes da baixa dos autos.
Em havendo trânsito em julgado (inclusive na hipótese de Recurso Extraordinário e Recurso Especial), caberá à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual deverá ser contado em dobro para a Defensoria Pública da União e entes federados. Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805908-46.2018.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/12/2025 às 20:15 Incluído no fluxo processual em: 19/12/2025 às 17:40 Fortaleza, 19 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805908-46.2018.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 18/12/2025 às 20:15 Incluído no fluxo processual em: 19/12/2025 às 17:40 Fortaleza, 19 de dezembro de 2025