Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805914-85.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: COLOSSEO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - SE3397 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO PEREIRA DE CARVALHO - SE7652
DECISÃO
01. Nos termos da Súmula 393 do STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Ou seja, deve dizer respeito a matérias de ordem pública, como ausência de liquidez do título, pressupostos processuais ou condições da ação executiva, desde não exijam provas ou que estas, se necessárias, sejam pré-constituídas.
02. No caso concreto, estão preenchidos tais requisitos, pois a alegação de prescrição intercorrente é matéria conhecível de ofício e foi instruída com a prova necessária à sua análise. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a exceção de pré-executividade (art. 218, § 3º, CPC, contado em dobro), notadamente porque não foram juntados documentos novos com o incidente, sendo certo que em tal categoria não se enquadram aqueles originados/confeccionados pela própria parte exequente.
04. Após, conclusos para decisão. 35.00.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0805914-85.2016.4.05.8500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2025 às 11:46 Incluído no fluxo processual em: 01/09/2025 às 17:58 Aracaju, 1 de setembro de 2025