Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805918-43.2016.4.05.8300 REQUERENTE: NAIR FERREIRA SEIXAS, ANDRE SIMOES DA SILVA REGIS, TEREZA CRISTINA DE FIGUEREDO LEANDRO, IZABEL CRISTINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO, DAVID ISRAEL DE FIGUEREDO, GERLUCE GUIMARAES REGIS, JOAO JOSE FERREIRA REGIS JUNIOR, LAUDENICE GUIMARAES REGIS SILVA, FLAVIA CRISTINA FIGUEREDO LEANDRO, FLAVIO FIGUEREDO LEANDRO, ANA MARIA DE FIGUEREDO GOMES, MARIA BETANIA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CLEONICE MARIA DE FIGUEIREDO, RAFAEL CINTRA REGIS NETO, CLEONICE REGIS DE FIGUEIREDO, MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO, JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO, FERNANDO JORGE DE FIGUEIREDO, LUCINALVA GUIMARAES REGIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROXANY CORREA RABELLO - PE20106 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO SANTANA DA SILVA - PE13209 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO - PE19076 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS COSTA - PE09981 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARMINDO CESAR TABOSA MORIM - PE22074 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO - PE22064 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) do(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo de 05 (cinco) dias. Recife, data da validação
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805918-43.2016.4.05.8300 REQUERENTE: NAIR FERREIRA SEIXAS, ANDRE SIMOES DA SILVA REGIS, TEREZA CRISTINA DE FIGUEREDO LEANDRO, IZABEL CRISTINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO, DAVID ISRAEL DE FIGUEREDO, GERLUCE GUIMARAES REGIS, JOAO JOSE FERREIRA REGIS JUNIOR, LAUDENICE GUIMARAES REGIS SILVA, FLAVIA CRISTINA FIGUEREDO LEANDRO, FLAVIO FIGUEREDO LEANDRO, ANA MARIA DE FIGUEREDO GOMES, MARIA BETANIA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CLEONICE MARIA DE FIGUEIREDO, RAFAEL CINTRA REGIS NETO, CLEONICE REGIS DE FIGUEIREDO, MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO, JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO, FERNANDO JORGE DE FIGUEIREDO, LUCINALVA GUIMARAES REGIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROXANY CORREA RABELLO - PE20106 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO SANTANA DA SILVA - PE13209 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO - PE19076 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS COSTA - PE09981 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARMINDO CESAR TABOSA MORIM - PE22074 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO - PE22064 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face do despacho de id. 110017900, no tocante às condições para eventual retenção de honorários advocatícios contratuais. Sustenta a parte embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição na decisão embargada, especialmente no tocante aos requisitos exigidos para a retenção/destaque de honorários contratuais, à luz do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
É o relatório.
Decido. Os embargos não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão ou à manifestação de inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo. No caso concreto, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade no despacho embargado.
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805918-43.2016.4.05.8300 REQUERENTE: NAIR FERREIRA SEIXAS, ANDRE SIMOES DA SILVA REGIS, TEREZA CRISTINA DE FIGUEREDO LEANDRO, IZABEL CRISTINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO, DAVID ISRAEL DE FIGUEREDO, GERLUCE GUIMARAES REGIS, JOAO JOSE FERREIRA REGIS JUNIOR, LAUDENICE GUIMARAES REGIS SILVA, FLAVIA CRISTINA FIGUEREDO LEANDRO, FLAVIO FIGUEREDO LEANDRO, ANA MARIA DE FIGUEREDO GOMES, MARIA BETANIA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CLEONICE MARIA DE FIGUEIREDO, RAFAEL CINTRA REGIS NETO, CLEONICE REGIS DE FIGUEIREDO, MARCOS ANTONIO DE FIGUEIREDO, JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO, FERNANDO JORGE DE FIGUEIREDO, LUCINALVA GUIMARAES REGIS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROXANY CORREA RABELLO - PE20106 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERGIO SANTANA DA SILVA - PE13209 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO - PE19076 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS COSTA - PE09981 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARMINDO CESAR TABOSA MORIM - PE22074 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO - PE22064 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação. ffc
Ao contrário, a decisão foi clara ao estabelecer que a retenção de honorários advocatícios contratuais depende do preenchimento cumulativo de requisitos objetivos, a saber: a existência de autorização expressa em contrato ou procuração e a juntada do respectivo instrumento antes da expedição do requisitório, em consonância com o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e com as normas éticas aplicáveis.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Em prosseguimento ao feito:
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias legal. Como houve oposição apenas parcial à execução aqui promovida (ids.110017529 e 110017330), e com esteio no art. 535, § 4º, do CPC, determino a expedição do requisitório, com status bloqueado, da parcela incontroversa da execução reconhecida pela União - R$ 1.353.785.85 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 2/2016.
Diante da proximidade do prazo final (1º de fevereiro) para encaminhamento dos precatórios ao TRF, a fim de que possam ser incluídos na proposta orçamentária para pagamento no exercício financeiro do ano seguinte, e considerando que nos presentes autos há crédito que deve ser requisitado através de Precatório, determino que a secretaria adote as medida necessárias para tanto, requisitando-se o competente pagamento, com status de bloqueado, cujo(s) precatório(s) deve(em) ser de imediato encaminhado(s) ao eg.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sem prejuízo de posterior bloqueio, caso haja discordância das partes. Após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF, intimem-se as partes do presente despacho e do(s) precatório(s) expedido(s). Prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo, com posterior intimação das partes para manifestação com prazo comum de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para decidir. Recife, data da assinatura eletrônica. gas
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0805918-43.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 09:26 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 09:42 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 09:26 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 09:42 Recife, 10 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0805918-43.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 09:26 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 09:42 Recife, 10 de outubro de 2025