Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805956-63.2018.4.05.8404 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUTER SENA DE MEDEIROS - RN10722 EXECUTADO: MARIA LUZIA ALMEIDA DE QUEIROZ
SENTENÇA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. Nos termos do art. 924, II, do Estatuto Processual Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Hipótese em que o exequente requer a extinção do feito em face do pagamento efetuado. Procedência do pedido. Extinção do processo. Trata-se de processo executivo autônomo em que demandam as partes supra elencadas, tendo, conforme esclarece a petição ID 82571917, a exequente requerido a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
Desta forma, quando ocorre a quitação da dívida existente, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, da Lei Processual Civil, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita."
Diante do exposto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO FISCAL, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio dos valores porventura bloqueados na(s) conta(s) do executado. Determino desde já o levantamento de eventuais constrições judiciais porventura incidentes sobre qualquer bem, realizadas no presente processo. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data de validação eletrônica.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805956-63.2018.4.05.8404 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 30/07/2025 às 14:19 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 16:10 Pau dos ferros, 23 de setembro de 2025