Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805963-55.2018.4.05.8404 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLAUTER SENA DE MEDEIROS - RN10722 EXECUTADO: MARIA VIVIANA PAULO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de execução fiscal em que demandam as partes supra elencadas, que se encontrava arquivada, sem baixa na distribuição, há mais de 5 (cinco) anos, sem providências do exequente para o efetivo andamento da execução. Intimado para informar sobre a eventual ocorrência de causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a contar do arquivamento sem baixa do feito, o exequente nada alegou nesse sentido.
É o que havia de relevante para relatar.
Decido.
2. Fundamentos No caso concreto, a execução fiscal permaneceu arquivada sem baixa durante 05 (cinco) anos, sem que tenha havido a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Desta forma, diante da paralisação do feito por mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente tenha dado prosseguimento à execução fiscal, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.
3. Dispositivo Ante todo o exposto, EXTINGO a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que está fundada na Súmula nº 314 do STJ (art. 496, § 4º, do CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios. Levante-se eventual constrição patrimonial existente, certificando-se nos autos, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de qualquer novo despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805963-55.2018.4.05.8404 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 08/08/2025 às 20:11 Incluído no fluxo processual em: 26/08/2025 às 09:09 Mossoró, 26 de agosto de 2025