Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805964-64.2018.4.05.8202
REQUERENTE: CERAMICA PEREIRA LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DINACIO DE SOUSA FERNANDES - PB14003
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB
DESPACHO
Considerando que o CREA/PB apresentou petição nos autos (id. 155792068) comunicando o pagamento dos honorários de sucumbência em que fora condenado através de depósito judicial, cujo comprovante consta no id. 155792083, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito e, sendo o caso, desde logo, indicar os dados bancários para fins de recebimento do montante em questão.
Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0805964-64.2018.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 24/08/2025 às 12:22 Incluído no fluxo processual em: 12/11/2025 às 15:56 , 12 de novembro de 2025