Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402 REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M.
Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, fica intimado o MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os respectivos dados bancários para fins de recebimento dos valores de id. 183666559. Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica". DENNIA SOARES DE LIMA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402 REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M.
Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, nos termos dos artigos 854, § 2, 3 e 5; 841 e 917, § 1º do CPC, fica o(s) executado(s) intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre o bloqueio on-line efetuado (id. 179084548), cientificado que não apresentada manifestação no aludido prazo, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, ficando desde logo o(s) executado(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) impugnação.
Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica". DENNIA SOARES DE LIMA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DECISÃO
Considerando a ausência de homologação do acordo anteriormente proposto e o regular prosseguimento da execução, defiro o requerido pelo exequente. Determino a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Restando infrutífera a diligência, proceda-se à restrição de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD.
Persistindo o insucesso, defiro a realização de pesquisas por meio do INFOJUD. Caso as medidas acima também se revelem ineficazes, defiro a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes por intermédio do SERASAJUD.
Intime-se. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DECISÃO
Haja vista a inércia reiterada do executado no que concerne à comprovação do depósito da primeira parcela do acordo por ele proposto, bem assim quanto à manifestação acerca da proposta de aditamento formulada pelo FNDE (48 prestações mensais, corrigidas monetariamente), deixo de homologar a referida transação e determino o prosseguimento da execução, devendo os exequentes impulsioná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DESPACHO
Reitere-se a intimação do executado para cumprir a decisão do id. 149867650, sob pena de não homologação do acordo e consequente prosseguimento da execução.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN
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SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DESPACHO
A não aceitação da proposta de parcelamento pelo FNDE não implica invalidade em relação ao acordo firmado com o Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, que também é credor nos autos. Dessa forma, antes de homologar o acordo firmado, ainda que entre as partes originárias, determino a intimação do executado para que, no prazo de 5(cinco) dias, comprove o depósito da primeira parcela do acordo, devendo, ainda, se manifestar expressamente acerca da proposta de aditamento formulada pelo FNDE (48 prestações mensais, corrigidas monetariamente).
Caicó/RN, datado eletronicamente. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
2025
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SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DESPACHO
Reitere-se a intimação do executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informação do FNDE indicando a impossibilidade de dar continuidade à proposta de acordo formulada em audiência pelo devedor, oportunidade em que este deverá informar se há interesse em proceder com o parcelamento do débito nos termos da LIA, ou seja, em 48 parcelas e com correção monetária (vide id. 131501562).
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805983-52.2018.4.05.8402 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 17:30 Caicó, 2 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DESPACHO
A não aceitação da proposta de parcelamento pelo FNDE não implica invalidade em relação ao acordo firmado com o Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, que também é credor nos autos. Dessa forma, antes de homologar o acordo firmado, ainda que entre as partes originárias, determino a intimação do executado para que, no prazo de 5(cinco) dias, comprove o depósito da primeira parcela do acordo, devendo, ainda, se manifestar expressamente acerca da proposta de aditamento formulada pelo FNDE (48 prestações mensais, corrigidas monetariamente).
Caicó/RN, datado eletronicamente. CAIO DINIZ FONSECA Juiz Federal Substituto na 9ª Vara/SJRN
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402 REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M.
Juiz(íza) Federal da 9ª Vara/SJRN, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº EDT.0009.000020-0/2013 deste juízo, fica intimada a parte EXECUTADA para se manifestar sobre o teor do petitório de id. 131501562, podendo, na oportunidade, requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica". DENNIA SOARES DE LIMA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402 REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 ATA DE AUDIÊNCIA Data da audiência: 12/11/2025 às 15h30.
Juiz(a) presidente da audiência: Caio Diniz Fonseca Cumprimento de Sentença nº: 0805983-52.2018.4.05.8402S FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outro X FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO Participantes: Procurador(a) Federal: PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCÃO Procurador(a) do Município: ROSBERG GOMES DE ARAÚJO, OAB/RN 12.197 Executado: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO Advogado do Executado: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE, OAB/RN 8.114 Procurador(a) da República: EMANOEL DE MELO FERREIRA TERMO DA AUDIÊNCIA Na data e hora acima indicadas, o(a) Juiz(a) Federal da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Caio Diniz Fonseca, comigo, servidor(a) designado(a), declarou aberta a presente audiência virtual, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, constatando-se a presença das partes mencionadas.
Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz indagou as partes acerca da possibilidade de composição. Após as tratativas, a parte executada apresentou a seguinte proposta: Pagamento do débito referente aos processos 0805983-52.2018.4.05.8402 e 0806234-70.2018.4.05.8402, em 96 (noventa e seis) parcelas fixas de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem depositadas em juízo, totalizando um montante de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); A primeira parcela com vencimento em 10/01/2026, e as demais no dia 10 dos meses subsequentes.
O Município de Tenente Laurentino Cruz manifestou concordância com a proposta. O Ministério Público Federal nada opôs. O FNDE requereu prazo de 05 (cinco) dias para submeter a proposta ao setor competente, a fim de analisar sua aceitação. Ao final, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Diante da proposta de acordo apresentada e das manifestações das partes, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o FNDE se manifestar sobre os termos do acordo proposto pelo executado.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805983-52.2018.4.05.8402 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484, ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Caicó, 2 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805983-52.2018.4.05.8402 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484, ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Caicó, 2 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402 REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484 REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 9ª Vara/RN, e nos termos do artigo 87 do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO VIRTUAL a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025 às 15h30min, de forma remotamente através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por meio de computadores e smartphones, cabendo aos Advogados/Procuradores das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), ressalvadas as hipóteses do §4º do art. 455, da Lei Processual Civil.
Os advogados deverão trazer aos autos seus contatos, bem como das partes envolvidas na audiência e suas testemunhas (tais como número do telefone celular/whatsapp), imprescindíveis para eventuais comunicações de atos processuais que demandem providências mais céleres. Os advogados e procuradores devem acessar a plataforma em suas próprias residências/escritórios, cada um em seu respectivo computador/smartphone, com câmera e microfone próprios.
O autor, o réu e suas testemunhas poderão acessar a plataforma em sua própria residência ou ir ao escritório do advogado da parte. Os participantes da audiência deverão portar documento de identificação com foto, que permita o registro de seus dados por meio digital. No aplicativo Microsoft Teams, a videoconferência é chamada de "reunião" e o acesso será feito através do link abaixo disponibilizado, o qual será aberto para as partes, advogados e pessoas a serem ouvidas e pode ser acessado diretamente pelo navegador no computador, ou através do celular, neste último caso sendo necessário baixar o aplicativo no telefone: Link para a reunião Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af1d3f4d1011d402e9047fdb693238f81%40thread.tacv2/1759417387315?context=%7b%22Tid%22%3a%226fba1a8a-569f-44c7-b760-a93af89a6623%22%2c%22Oid%22%3a%2237173257-857e-42d5-b584-4daa0096f6c5%22%7d Ficam os(as) advogados(as) com a incumbência de informar à(s) parte(s) e à(s) respectiva(s) testemunha(s), as diligências necessárias à realização da referida audiência, incluindo o link indicados nos autos.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0805983-52.2018.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROSBERG GOMES DE ARAUJO - RN12197 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO XAVIER - RN12484
REQUERIDO: FRANCISCO DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE - RN8114
DECISÃO
No que concerne ao pleito de reconhecimento de fraude à execução decorrente da alienação dos imóveis de matrícula n. 1.222 e 1340, a questão já foi analisada na decisão do id. 94157157. Dada a ausência de novos elementos acerca da questão, entendo que não há motivo para reanálise. Por sua vez, quanto aos imóveis de matrícula n. 428 e 582, já restou reconhecida a impossibilidade de constrição nos autos do processo n. 0806234-70.2018.4.05.8402, por se tratarem de bem de família (domicílio do executado) e de bem pertencente exclusivamente à consorte, respectivamente.
Ademais, a penhora outrora existente sobre o imóvel matriculado sob o n. 2.091 foi desconstituída porquanto reconhecida a propriedade de terceiro (Valter Cândido Bezerra). Dessa forma, INDEFIRO o pedido do id. 94156911. Diante da manifestação contida no id. 118863463, determino o aprazamento de audiência de conciliação para tentativa de acordo, haja vista a proposta de parcelamento apresentada pelo executado, devendo contemplar a dívida versada nos presentes autos, assim como a do processo n. 0806234-70.2018.4.05.8402, conforme pedido formulado pelo FNDE.
Intimem-se. Caicó/RN, datado eletronicamente. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0805983-52.2018.4.05.8402 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 13:03 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 17:30 Caicó, 2 de setembro de 2025
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para decisão." As partes presentes saem devidamente intimadas de todos os atos praticados na audiência. Os depoimentos prestados nesta audiência foram registrados mediante sistema de gravação de voz e imagem, com o que anuíram os depoentes, e serão inseridos no sistema aljava, cujo link e senha de acesso estarão disponibilizados nos autos. Termo digitado por Thiago Araújo do Nascimento, Técnico(a) Judiciário(a), indo eletronicamente assinado, por meio de certificação digital, pelo(a) MM.
Juiz(a) Federal, nos termos do art. 25, da Resolução nº 185/2013 do CNJ. Datado e assinado eletronicamente. Caio Diniz Fonseca Juiz Federal da 9ª Vara/SJRN
Se o acesso for pelo computador, ao clicar no link acima, deverá ser selecionada a opção Permitir para concordar que o Microsoft Teams "utilize o microfone e a câmera em chamadas e reuniões neste navegador", digitar seu nome e, depois, clicar em ingressar agora. Feito isto, aguarde até ser aceito para ingressar na sala pelo assistente de audiência. No caso de uso do computador, importante verificar se ele possui câmera e microfone para viabilizar a interação durante a audiência.
Caso o acesso seja através do celular, ao clicar no link, aparecerá a seguinte mensagem: "Primeiro, você precisará baixar o aplicativo", devendo ser selecionada a opção "obter o Teams", caso não tenha o referido aplicativo instalado. Se já tiver, basta apenas clicar na opção ingressar na reunião. Após abrir o aplicativo, digitar seu nome e selecionar a opção "Participar da reunião". Em seguida, clicar em permitir a fim de possibilidade que o Teams grave áudio.
Feito isto, aguarde até ser aceito para ingressar na sala pelo assistente de audiência. Importante fazer a devida identificação, inserindo corretamente o seu nome antes de ingressar na reunião, para facilitar a comunicação durante o ato. Além disso, durante todo o momento em que estiver participando da audiência, deverá manter a câmera ligada. O Juízo conta com o esforço e colaboração das partes para a realização do ato, salvo grave impossibilidade.
A audiência será gravada, com disponibilização do link nos autos para posterior visualização. Para os processos em que as partes optaram pelo juízo 100% digital, a audiência será integralmente virtual, para todos os participantes, inclusive presidência e assistência, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ 345/2020, não revogada pela Resolução CNJ n. 481/2022. Intimações necessárias. Caicó/RN, "data da assinatura eletrônica".