Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806011-97.2025.4.05.8200
REQUERENTE: ADUFPB/SECAO SINDICAL, EDITH DE SOUZA MAIA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DESPACHO
1. Intimem-se Edith de Souza Maia e a ADUFPB, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a impugnação de Id 159875218 e os documentos que a acompanham.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão das questões incidentais suscitadas pela Universidade Federal da Paraíba, entre elas a habilitação da pensionista, a prescrição alegada, o pedido de sobrestamento e o requerimento de efeito suspensivo.
3. Não se expeça requisitório antes da decisão a que se refere o item anterior: a concordância da executada com o valor cobrado é subsidiária e condicionada à rejeição das prejudiciais, não constituindo, nesta fase, autorização para liberação de parcela incontroversa.
Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 476/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0806011-97.2025.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 01/08/2025 às 14:48 Incluído no fluxo processual em: 14/08/2025 às 13:22 João pessoa, 14 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0806011-97.2025.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 01/08/2025 às 14:48 Incluído no fluxo processual em: 14/08/2025 às 13:22 João pessoa, 14 de agosto de 2025