Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806053-66.2018.4.05.8403 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: FRANCISCA MARIA NUNES SILVA INTIMAÇÃO Considerando, a) O caput e §2º do art. 8º, da lei nº 12.514, 2011 b) a tese firmada no julgamento do Tema 1184 pelo STF, que afirma também necessária tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, antes do ajuizamento da execução fiscal INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, peticione nos autos por eventual extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Assu, RN, na data da validação eletrônica.