Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CE / Fortaleza CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806122-66.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: NEILA FONSECA BARROSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - CE37461 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A fim de sanar o registro do sobrestamento do processo para fins estatísticos, registre-se a suspensão até o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) - 60 dias (RPV). Mantenham-se os autos acautelados na Secretaria na tarefa adequada ao motivo do sobrestamento. Exp. ncs. Fortaleza-CE, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806122-66.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: NEILA FONSECA BARROSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - CE37461 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, ficam as partes INTIMADAS da expedição do(s) requisitório(s) anexado(s) aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, remeta(m)-se o(s) requisitório(s) ao TRF5 para processamento.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 4 de agosto de 2026. JOSE ALEXANDRE CARNEIRO Servidor(a) responsável
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806122-66.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: NEILA FONSECA BARROSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - CE37461 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ante a concordância da patrona do feito (id.171316807) com os cálculos apresentados pela União no Id. 169992994, homologo a título de honorários de sucumbência a quantia de R$ 3.222,41 (atualizada para 5/2026), a ser pago em favor da advogada FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - OAB(CE) nº 37461. Expeça-se o requisitório, conforme determina a Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se. Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806122-66.2020.4.05.8100
AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: NEILA FONSECA BARROSO ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - CE37461
DESPACHO
Trata-se de petição de id. 1602810738, na qual a exequente pretende a execução dos honorários sucumbenciais fixados no título executivo judicial em face da União Federal. É de se observar, contudo, a necessidade de promover a execução do julgado, instruindo com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos estabelecidos nos art. 534 c/c o art. 535, ambos, do CPC. Deste modo, determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o demonstrativo do débito atualizado, para fins de prosseguimento da execução nos termos do art. 534 c/c o art. 535, ambos, do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Altere-se a presente classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806122-66.2020.4.05.8100 AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: NEILA FONSECA BARROSO ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - CE37461 INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos digitais..
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026. MARCOS DOS SANTOS CABRAL Servidor(a) responsável
2025
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806122-66.2020.4.05.8100
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: NEILA FONSECA BARROSO ADVOGADO do(a)
APELADO: FRANCISCA ROSINEIDE OLIVEIRA - CE37461-A
DECISÃO
Observa-se a ocorrência do óbito da parte autora (id. 1582466) e, em sequência, pedido de extinção do feito proposto pela ora apelante, União (id. 1582469). Uma vez que no caso concreto a pretensão é voltada à tutela de direito personalíssimo, resta evidenciada a perda do objeto da demanda em cotejo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito (artigo 485, IX, do Código de Processo Civil).
Restam, por conseguinte, prejudicados os recursos interpostos. Intimações necessárias. Após o decurso do prazo legal sem a interposição de eventuais recursos, arquive-se o processo, com a devida baixa. [14]
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª TURMA / GAB
4 - DES. LEONARDO CARVALHO PROCESSO: 0806122-66.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 13/08/2025 às 20:33 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 13:41 , 22 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª TURMA / GAB
4 - DES. LEONARDO CARVALHO PROCESSO: 0806122-66.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 13/08/2025 às 20:33 Incluído no fluxo processual em: 22/08/2025 às 13:41 , 22 de agosto de 2025