Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0806132-93.2014.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 EXECUTADO: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO BIAGIO ZULIANI - RN8081
DECISÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos e representada por advogado habilitado, promove execução de título extrajudicial em face dos executados, também qualificados, visando à satisfação de crédito de sua titularidade inadimplido. Diante da crise executiva decorrente da ausência de bens penhoráveis, determinou o Juízo a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo de 1 (um) ano sem qualquer requerimento da exequente e permanecendo infrutíferas as tentativas de localização do(s) executado(s) ou de constrição de bens suficientes à satisfação do crédito, impõe-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, com início do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 2.º). Caso a parte exequente deseje o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, há duplo condicionamento legal: inocorrência da prescrição e indicação de bens penhoráveis.
Assim, fica desde já afastada a possibilidade de desarquivamento com base em pedido genérico que busque unicamente trilhar novamente a etapa de busca de bens, admitida a medida se a parte exequente indicar, desde logo, o bem que deseja especificamente ver penhorado ou, ao menos, demonstrar indícios de modificação patrimonial que justifique a movimentação da máquina judiciária. (CPC, art. 921, § 3.º).
Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0806132-93.2014.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 23/08/2025 às 10:55 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 06:33 Natal, 12 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0806132-93.2014.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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Migrado em: 23/08/2025 às 10:55 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 06:33 Natal, 12 de setembro de 2025