Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806154-92.2016.4.05.8300
REQUERENTE: VERONICA ALVES DE SAO JOSE, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA ALVAREZ - RJ124925 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800
REQUERIDO: ROMAR COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS WANDERLEY - PE10743
DESPACHO
Indefiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois se trata de mera centralização de sistemas já utilizados nos autos (RFB, SISBAJUD), não vocacionados à localização de bens (TSE, CNJ, CGU) ou de acesso público pelas partes (Registro Aeronáutico Brasileiro, Tribunal Marítimo), a dispensar a intermediação deste Juízo.
Intime-se. Ato contínuo, retornem-se os autos ao arquivo. Recife, data da validação. ffc
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806154-92.2016.4.05.8300
REQUERENTE: VERONICA ALVES DE SAO JOSE, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA ALVAREZ - RJ124925
REQUERIDO: ROMAR COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS WANDERLEY - PE10743
DESPACHO
Indefiro a repetição das ferramentas já utilizadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), inclusive na modalidade "teimosinha", por considerá-la inócua, exceto se vier a ser demonstrada, de modo específico para o caso concreto, a existência de fatos supervenientes que justifiquem a utilidade dessa medida. Indefiro também a inclusão da parte ré na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pois se trata de ordem judicial de indisponibilidade geral, que não se destina à localização de bens em nome do devedor (TRF5, 2ª Turma, PJE 0803031-86.2018.4.05.0000, rel.
Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima). Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), cancelando-se a inscrição quando do pagamento (artigo 782, §§ 3º e 4º, do CPC).
Intime-se. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo. Recife, data da validação. ffc
2025
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806154-92.2016.4.05.8300
REQUERENTE: VERONICA ALVES DE SAO JOSE, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
REQUERIDO: ROMAR COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS WANDERLEY - PE10743
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. ffc
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806154-92.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 12:28 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 14:45 Recife, 24 de setembro de 2025