Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806253-66.2019.4.05.8200
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA - PB21890
DECISÃO
1. Tendo em vista a existência de condenação sucumbencial da executada Maria de Fátima de Moura em sede recursal (id. 102312964, fl. 133) e que ela não é beneficiária da justiça gratuita, chamo o feito à ordem e reconsidero o despacho de inspeção do id. 102313293 que havia determinado o arquivamento dos autos após sua baixa da instância recursal.
2. Tendo em vista que o cumprimento do título judicial nos JEFs é realizado de ofício, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar memória de cálculo atualizada dos honorários de sucumbência a que condenados a executado em favor da União Federal.
3. Em seguida, INTIME-SE a parte executada MARIA DE FÁTIMA DE MOURA, pessoalmente, por mandado, vez que transcorrido o prazo previsto no parágrafo 4.º do art. 513 do CPC, em aplicação analógica, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da execução, também de 10% (dez por cento), nos termos do CPC, art. 523, §1.º.
4. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, determino a penhora eletrônica de ativo(s) financeiro(s) através do Sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com data limite de 30 dias após o cadastro da ordem de bloqueio, e/ou o bloqueio eletrônico por intermédio do sistema RENAJUD de veículo(s) automotor (es) porventura existente(s) em nome do(s) Executado(s), até o limite do montante da dívida exequenda, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §1.º, do CPC e de honorários advocatícios em igual percentual, também, previstos no mesmo dispositivo legal, conforme alertado no despacho retro e com base na planilha trazida pela parte exequente.
5. Cientifique-se a parte executada de que poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para pagamento previsto no art. 523. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara/PB
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0806253-66.2019.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 13:14 Incluído no fluxo processual em: 07/10/2025 às 17:38 João pessoa, 7 de outubro de 2025