Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- ISLY FERNANDES DE CASTRO E SILVA
- Advogado
- JOSE WALFREDO PORTELA NETO (OAB 44739/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0806262-27.2025.4.05.8100 EMBARGANTE: ISLY FERNANDES DE CASTRO E SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOSE WALFREDO PORTELA NETO - CE44739 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIEGO ROGERYS ACAITERIA MESSEJANA LTDA, CAIO PINHEIRO MATHIAS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de terceiro opostos por ISLY FERNANDES DE CASTRO E SILVA em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), CAIO P MATHIAS ACAITERIA LTDA e CAIO PINHEIRO MATHIAS, por meio dos quais objetiva a retirada da restrição no RENAJUD realizada sobre o veículo Jeep Compass, de placa PNH 2181, no Processo nº. 0817431-79.2023.4.05.8100. Liminarmente rogou pela retirada da cláusula de restrição de circulação do veículo.
Relata que comprou o veículo em 06/06/2023 de CAIO PINHEIRO MATHIAS, antes da abertura do processo executivo. Requereu a justiça gratuita, apresentou procuração e declaração de hipossuficiência apócrifas e não estimou o valor da causa. Em despacho de 08/05/2025 (Id. 82789962), este Juízo determinou: "a) Juntar aos autos comprovantes de rendimentos, declarações de ajuste do Imposto de Renda dos últimos três exercícios, informações sobre empresas de que tenha participação e outros documentos que entender oportunos, a fim de possibilitar a análise do preenchimento das condições necessárias à concessão do benefício pleiteado, ou efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; b) Emendar a inicial indicando o valor da causa de forma a atender ao determinado no CPC; c) Trazer aos autos a documentação do financiamento do veículo (se for o caso), os recibos de pagamento ou extratos bancários comprovando o pagamento do bem, o DUT (ambos os lados), a comunicação de venda do veículo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 319, VI do CPC; d) Junte aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência devidamente assinados; e) Justifique o porquê dos embargados CAIO P MATHIAS ACAITERIA LTDA e CAIO PINHEIRO MATHIAS constarem do polo passivo, visto que a responsável pela constrição do bem é a CEF;", Porém, nada procederam os embargantes.
