Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0806277-60.2020.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: MARIA LUDEREDA ABRAAO DOS SANTOS, JOSE SOARES DE SOUZA
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar. Foi realizada a renegociação da dívida entre as partes, tendo a parte autora requerido a extinção da execução pelo pagamento, restando para estes autos apenas a extinção da obrigação. Verifica-se nos autos que não há outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art. 2º) WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara