Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0806283-47.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM COREN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR NERYS BATISTA - CE25334 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CE30810 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS DE BRANDAO E MATTOS - CE24235 EXECUTADO: BARBARA OLIVEIRA PEREIRA
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pelo exequente no ID 170246268. Suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de possibilitar ao exequente a realização de diligências voltadas à localização de bens penhoráveis da parte executada, nos termos requeridos. Decorrido o prazo ora concedido, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado das diligências realizadas, indicando bens passíveis de constrição ou requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido, ou sobrevindo manifestação genérica/desacompanhada de indicação concreta de bens penhoráveis, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0806283-47.2018.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/09/2025 às 16:44 Incluído no fluxo processual em: 30/12/2025 às 15:44 Fortaleza, 30 de dezembro de 2025