Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806284-25.2020.4.05.8500 REQUERENTE: JOSE JERONIMO COSTA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR - SE3578 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do(s) requisitório(s) que se encontra(m) vinculado(s) ao presente expediente eletrônico.
2025
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806284-25.2020.4.05.8500
REQUERENTE: JOSE JERONIMO COSTA SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR - SE3578
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Observada a anuência da Fazenda Pública (ID 9176630) com os cálculos de ID 9066122, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s) referentes aos honorários sucumbenciais, conforme sentença de ID 7604226: "Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, em consonância com o art. 85, § 3º, I, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor, excluindo-se as prestações vincendas (Súmula 111, STJ), deixando de condená-lo ao pagamento das custas, em face da isenção legal (art. 46 da LOJF)". 1.1.
Cientifique-se o(s) exequente(s), por meio do seu(s) patrono(s), de que, para fins de processamento e pagamento do requisitório, faz-se necessário a regularidade do CPF/CNPJ do beneficiário perante a Receita Federal do Brasil, em face do disposto no Ato nº 252/2018 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), considerando a determinação contida nos itens 9.1.1 e 9.1.3 do Acórdão do TCU nº 2732/2017.
2. Cientifique-se as partes acerca de sua expedição, bem como para acompanhá-lo(s), querendo, enviando-o(s) juntamente com o requisitório de ID 133719472, em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
3. Efetivado o adimplemento dos créditos, venham-me conclusos para extinguir a execução, por sentença. Edmilson da Silva Pimenta Juiz Federal
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0806284-25.2020.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 15:28 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 13:09 , 17 de setembro de 2025