Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO (scm)
1- Considerando o falecimento da exequente RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, bem como o pedido de habilitação de seus sucessores constante na petição ID 146644739, suspendo o andamento do feito com relação à exequente falecida (art. 313, inciso I do CPC).
2-
Intime-se a Parte Executada nos termos e para os fins do art. 690 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias (art. 183 do CPC). Por oportuno, deverá a Parte Executada também, no mesmo prazo, certificar se há ou não Pensionista(s) cadastrado(s,as) como dependente(s) do Exequente falecido.
3- Defiro os pedidos ids. 152942930 e 169751600, à Contadoria para os fins requeridos. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO (scm)
1- Considerando o falecimento da exequente RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, bem como o pedido de habilitação de seus sucessores constante na petição ID 146644739, suspendo o andamento do feito com relação à exequente falecida (art. 313, inciso I do CPC).
2-
Intime-se a Parte Executada nos termos e para os fins do art. 690 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias (art. 183 do CPC). Por oportuno, deverá a Parte Executada também, no mesmo prazo, certificar se há ou não Pensionista(s) cadastrado(s,as) como dependente(s) do Exequente falecido.
3- Defiro os pedidos ids. 152942930 e 169751600, à Contadoria para os fins requeridos. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, procedo a intimação da exequente acerca da petição/documentos da UNIÃO (ID 149061183).
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o Parecer da Contadoria.
2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando as manifestações das partes, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que se pronuncie sobre a quem assiste razão, à luz do julgado. Após, dê-se vista às partes e, em seguida, venham-me conclusos para decisão. (scm)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806318-57.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, procedo a intimação da exequente acerca da petição/documentos da UNIÃO (ID 149061183).
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o Parecer da Contadoria.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando as manifestações das partes, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que se pronuncie sobre a quem assiste razão, à luz do julgado. Após, dê-se vista às partes e, em seguida, venham-me conclusos para decisão. (scm)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806318-57.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0806318-57.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 14:58 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 10:28 Recife, 10 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito. Considerando o Parecer da Contadoria ID 122057866, dê-se vista às partes e, em seguida, venham-me conclusos para decisão. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806318-57.2016.4.05.8300 REQUERENTE: VICTOR ROJAS NOGALES, ROSILDA MARIA LINS, RIVANA GONCALVES SILVA DE FRANCA, RUTH DOS SANTOS MENDONCA, ANTONIO VIEIRA DA ROCHA FILHO, RITA DE LUCENA SOUSA, RAIMUNDO GOMES DA ROCHA, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, VERA MARIA TRAVASSOS OLIVEIRA, VANIA MARIA ESTEVES DA SILVA, RUTH DE DEUS ALBUQUERQUE MESQUITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito. Considerando o Parecer da Contadoria ID 122057866, dê-se vista às partes e, em seguida, venham-me conclusos para decisão. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.